Estatuto do Idoso (L10741/2003)

Artigo 106 - Estatuto do Idoso / 2003

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Dos Crimes em Espécie

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Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 106

Lei:Estatuto do Idoso   Art.:art-106  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO IDOSO - INDUÇÃO A OUTORGA DE PROCURAÇÃO - ART. 106, DA LEI 10.741/03 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A VÍTIMA NÃO TINHA DISCERNIMENTO NO ATO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - Sem prova de que a vítima, pessoa idosa, tenha outorgado uma procuração à acusada sem o necessário discernimento para a prática do ato, não há que se falar em crime do art. 106 do Estatuto do Idoso. V.V. - Deve ser mantida a condenação da agente se as provas foram suficientes a demonstrar que ela induziu pessoa idosa e que não tinha discernimento suficiente a outorgar procuração para fins de administração de seus bens. - Tratando-se de agente reincidente, inviável a aplicação do regime prisional mais brando. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.23.201101-5/001, Relator(a): Des.(a) Sálvio Chaves, julgamento em 31/01/2024, publicação da súmula em 31/01/2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 31/01/2024

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8031648-41.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA  IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO CONTRA IDOSO (ART. 171, § 4º, CP). RETENÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO DE CONTA BANCÁRIA (ART. 106 DA LEI 10.741/03). RÉU QUE RESPONDEU O PROCESSO EM ...
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da manifestação da Procuradoria de Justiça, vota-se pela CONCESSÃO desta ação constitucional de habeas corpus, possibilitando-se ao Paciente recorrer em liberdade, ficando mantidas as medidas cautelares diversas do cárcere anteriormente impostas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 8031648-41.2023.8.05.0000, em que figura como Paciente (...) e como Autoridade Coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Euclides da Cunha/BA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONCEDER A ORDEM, nos termos do voto condutor.   DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PRESIDENTE / RELATOR   PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA (TJ-BA, Classe: Habeas Corpus, Número do Processo: 8031648-41.2023.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): ABELARDO PAULO DA MATTA NETO, Publicado em: 16/08/2023)
Acórdão em Habeas Corpus | 16/08/2023
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TJ-SP Estelionato


EMENTA:  
APELAÇÃO - ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DO ART. 106 DO ESTATUTO DO IDOSO - Recurso defensivo visando a absolvição do réu por insuficiência probatória - Pedidos subsidiários de redução da reprimenda imposta e de reconhecimento da absorção do delito previsto no Estatuto do Idoso pelo de estelionato - Autoria, dolo e materialidade devidamente demonstrados - Pena e regime prisional fixados mediante boa ponderação dos critérios legais, não comportando nenhuma alteração nesta Sede - Delitos praticados com desígnios autônomos e em contextos fáticos diversos - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 0011017-32.2014.8.26.0361; Relator (a): Edison Brandão; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 07/03/2023
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