Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 616 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida. LEI REVOGADA
Arts. 617 ... 620 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 616

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-616  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE (CPC/73, ART. 616). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A insuficiência ou incompletude do extrato analítico do débito correspondente ao crédito objeto do título executivo extrajudicial não implica, de imediato, a extinção do processo, devendo ser oportunizada ao credor a emenda da inicial a fim de sanar o vício (CPC/1973, art. 616; CPC/2015, art. 801), ainda que já opostos os embargos do devedor, caso em que, regularizado o vício, deve ser permitido ao embargante o aditamento dos embargos.2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 717.585/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 19/04/2024

TRF-4


EMENTA:  
APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. REJULGAMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ANUIDADES DA OAB. DEVEDOR FALECIDO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. O falecimento do devedor antes da propositura da execução não configura hipótese de aplicação dos dispositivos de direito processual que versam sobre habilitação, uma vez que o falecimento não ocorreu no decorrer do feito, mas sim antes da sua propositura, tampouco sendo cabível a intimação para simples correção da petição inicial, nos termos do artigo 616 do CPC/73. (TRF-4, AC 5024091-97.2013.4.04.7200, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 24/11/2021, Publicado em: 26/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/11/2021

TJ-AL Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS CÁLCULOS DEMONSTRATIVOS DO DÉBITO. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. TEMPUS REGIT ACTUM. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APLICAÇÃO DESTE DIPLOMA PROCESSUAL. ART. 616 DO CPC/73 QUE PERMITE A JUNTADA POSTERIOR DOS CÁLCULOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXEQUENTE QUE, APESAR DE NÃO TER JUNTADO A MEMÓRIA DE CÁLCULO À INICIAL, SANOU A IRREGULARIDADE ANTES DE SER INTIMADA PARA TANTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DA APELADA DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AL; Número do Processo: 0500081-16.2009.8.02.0204; Relator (a): Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Batalha; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 26/05/2023; Data de registro: 26/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 26/05/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 621 ... 628  - Seção seguinte
 Da Entrega de Coisa Certa

DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :