Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 247 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. LEI REVOGADA
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LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-247  

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ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PELA VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I - Em que pese o Código de Processo Civil de 1973 vedar expressamente a modalidade citatória via postal nos processos de execução, conforme previsão do seu artigo 222, com o advento do novo Código Processual, a proibição não fora mantida, sendo suprimida do artigo 247, que faz correspondência com o antigo artigo 222, a vedação da citação postal nos processos de execução. II - Inexistindo, na nova sistemática processual, qualquer óbice à citação do executado pelos correios, cabe ao próprio credor decidir a forma de citação, se pelos correios ou por Oficial de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5342241-67.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 28/07/2021, DJe de 28/07/2021)
28/07/2021 • Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento    
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ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO PELA VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Em que pese o Código de Processo Civil de 1973 vedar expressamente a modalidade citatória via postal nos processos de execução, conforme previsão do seu artigo 222, com o advento do novo Código Processual, a proibição não fora mantida, sendo suprimida do artigo 247, que faz correspondência com o antigo artigo 222, a vedação da citação postal nos processos de execução. 2. Inexistindo, na nova sistemática processual, qualquer óbice à citação do executado pelos correios, cabe ao próprio credor decidir a forma de citação, se pelos correios ou por Oficial de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5025925-52.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/03/2021, DJe de 15/03/2021)
15/03/2021 • Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento    
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