Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 188 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

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Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 188

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-188  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 18/12/2015, sendo o recurso especial interposto somente em 29/01/2016. II - Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 c/c art. 188 do Código de Processo Civil de 1973. III - Conforme jurisprudência assente desta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014. IV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1623210/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 12/12/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973, c/c o art. 188 do mesmo diploma legal.3. "Quando a intimação é realizada por oficial de justiça, o marco inicial para a contagem do prazo é a juntada aos autos do mandado de intimação" (EREsp 908.045/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/2014, DJe 24/02/2014).4. Hipótese em que inexiste nos autos qualquer prova de que a juntada do mandado de intimação tenha se efetivado no dia 18/09/2015.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 943.535/AL, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 20/06/2017

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS DESPROVIDO.1. O agravante foi intimado da decisão que inadmitiu o Recurso Especial por meio do Ofício 573/2013-SJD, dirigido ao Procurador Geral do Estado, em 18.3.2013 (fls. 248). Iniciado o prazo em 19.3.2013 (terça-feira), considerando o disposto nos arts. 188 e 544 do CPC/1973, o prazo de 20 dias, expirou-se em 8.4.2013 (domingo), e prorrogou-se para o dia 9.4.2014 (segunda-feira), primeiro dia útil.2. O Agravo, no entanto, somente foi protocolado em 12.4.2013, a destempo, portanto.3. Agravo Regimental do Estado do Amazonas desprovido. (STJ, AgRg no AREsp 356.742/AM, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 20/06/2017
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 Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

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