Lei do Consórcio (L11795/2008)

Artigo 18 - Lei do Consórcio / 2008

VER EMENTA

Das Assembléias

Art. 18. A assembléia geral ordinária será realizada na periodicidade prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, e destina-se a apreciação de contas prestadas pela administradora e a realização de contemplações.
Arts. 19 ... 21 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei do Consórcio   Art.:art-18  

TJ-BA


EMENTA:  
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0009427-89.2022.8.05.0113 Processo nº 0009427-89.2022.8.05.0113 Recorrente(s): NASCIMENTO CORREIA SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL E ISOLAMENTO TERMICO LTDA ME Recorrido(s): BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A BANCO DO BRASIL SA   EMENTA   RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR RECEBIDO E O VALOR DEVIDO PELA TABELA FIPE. VEÍCULO QUE SAIU DE LINHA. NOVO VEÍCULO EM VALOR EQUIVALENTE. MUDANÇAS NA ECONOMIA E NOS VALORES DOS VEÍCULOS. CONTRATO QUE ...
« (+2488 PALAVRAS) »
...
reconhecer a prevalência do poder econômico, assegurando-se visibilidade na esfera das relações de consumo, face à vulnerabilidade do consumidor. Aqui, portanto, verificou-se a quebra dos princípios da transparência e da confiança que devem nortear as relações de consumo, razão pela qual entendo que a parte acionada deve ser responsabilizada por sua conduta desidiosa. Portanto, o dano moral existe e merece majoração no caso em concreto. Ante ao exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO para majorar a condenação por danos morais para R$ 8.000,00. Mantidos os demais termos da sentença, não conflitantes com essa decisão. Sem condenação em custas e em honorários, ante o resultado.   Salvador/BA, data registrada no sistema. CLAUDIA VALERIA PANETTA Juíza Relatora     (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0009427-89.2022.8.05.0113, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): CLAUDIA VALERIA PANETTA, Publicado em: 08/04/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 08/04/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0009427-89.2022.8.05.0113 Processo nº 0009427-89.2022.8.05.0113 Recorrente(s): NASCIMENTO CORREIA SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL E ISOLAMENTO TERMICO LTDA ME Recorrido(s): BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A BANCO DO BRASIL SA   EMENTA   RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR RECEBIDO E O VALOR DEVIDO PELA TABELA FIPE. VEÍCULO QUE SAIU DE LINHA. NOVO VEÍCULO EM VALOR EQUIVALENTE. MUDANÇAS NA ECONOMIA E NOS VALORES DOS VEÍCULOS. CONTRATO QUE ...
« (+2488 PALAVRAS) »
...
reconhecer a prevalência do poder econômico, assegurando-se visibilidade na esfera das relações de consumo, face à vulnerabilidade do consumidor. Aqui, portanto, verificou-se a quebra dos princípios da transparência e da confiança que devem nortear as relações de consumo, razão pela qual entendo que a parte acionada deve ser responsabilizada por sua conduta desidiosa. Portanto, o dano moral existe e merece majoração no caso em concreto. Ante ao exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO para majorar a condenação por danos morais para R$ 8.000,00. Mantidos os demais termos da sentença, não conflitantes com essa decisão. Sem condenação em custas e em honorários, ante o resultado.   Salvador/BA, data registrada no sistema. CLAUDIA VALERIA PANETTA Juíza Relatora     (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0009427-89.2022.8.05.0113, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): CLAUDIA VALERIA PANETTA, Publicado em: 08/04/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 08/04/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0009427-89.2022.8.05.0113 Processo nº 0009427-89.2022.8.05.0113 Recorrente(s): NASCIMENTO CORREIA SERVICOS DE MANUTENCAO INDUSTRIAL E ISOLAMENTO TERMICO LTDA ME Recorrido(s): BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A BANCO DO BRASIL SA   EMENTA   RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR RECEBIDO E O VALOR DEVIDO PELA TABELA FIPE. VEÍCULO QUE SAIU DE LINHA. NOVO VEÍCULO EM VALOR EQUIVALENTE. MUDANÇAS NA ECONOMIA E NOS VALORES DOS VEÍCULOS. CONTRATO QUE ...
« (+2488 PALAVRAS) »
...
reconhecer a prevalência do poder econômico, assegurando-se visibilidade na esfera das relações de consumo, face à vulnerabilidade do consumidor. Aqui, portanto, verificou-se a quebra dos princípios da transparência e da confiança que devem nortear as relações de consumo, razão pela qual entendo que a parte acionada deve ser responsabilizada por sua conduta desidiosa. Portanto, o dano moral existe e merece majoração no caso em concreto. Ante ao exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO para majorar a condenação por danos morais para R$ 8.000,00. Mantidos os demais termos da sentença, não conflitantes com essa decisão. Sem condenação em custas e em honorários, ante o resultado.   Salvador/BA, data registrada no sistema. CLAUDIA VALERIA PANETTA Juíza Relatora     (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0009427-89.2022.8.05.0113, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): CLAUDIA VALERIA PANETTA, Publicado em: 08/04/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 08/04/2024
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 22 ... 24  - Seção seguinte
 Das Contemplações

DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO (Seções neste Capítulo) :