Lei do Consórcio (L11795/2008)

Artigo 26 - Lei do Consórcio / 2008

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Dos Recursos do Grupo e das Obrigações Financeiras do Consorciado

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Art. 26. Os recursos dos grupos de consórcio, coletados pela administradora, a qualquer tempo, serão depositados em instituição financeira e devem ser aplicados na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, desde a sua disponibilidade e enquanto não utilizados para as finalidades previstas no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26

Lei:Lei do Consórcio   Art.:art-26  

TJ-CE Rescisão do contrato e devolução do dinheiro


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. MÉRITO. COTA CONTEMPLADA. EXIGÊNCIA DE GARANTIA COMPLEMENTAR PARA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA PERANTE O GRUPO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §§ 1º E 4º DA LEI 11.795/2008. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. MOMENTO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTEMPLAÇÃO DO GRUPO DOS EXCLUÍDOS OU ENCERRAMENTO DO GRUPO. ...
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do bem contratado. Isso porque o pagamento das parcelas foi feito em espécie pelo consumidor e, por conseguinte, a vantagem auferida pelo consórcio é sobre os valores pagos e não sobre o valor dos bem. Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 35, que reza: "Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude de retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio". 6. Os juros moratórios, por serem devidos apenas depois da mora da administradora, devem ser aplicados a partir do dia seguinte ao prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do grupo ao qual pertence o promovente. Precedentes do STJ. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. (TJ-CE; Apelação Cível - 0859423-22.2014.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  07/06/2023, data da publicação:  09/06/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 09/06/2023

TJ-SP Consórcio


EMENTA:  
CONSÓRCIO DE VEÍCULO. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR CONSORCIADA EXCLUÍDA COM O INTUITO DE RECEBER O SALDO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE SUA CONTRIBUIÇÃO. INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA RÉ EM RELAÇÃO À REJEIÇÃO DOS EMBARGOS QUE OPÔS. QUESTÕES PRELIMINARES. FALTA DE DOCUMENTO PESSOAL DA AUTORA. AFASTAMENTO. Cédula de identidade exibida aos autos e não impugnada. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE MANDATO SEM INCLUSÃO DE PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. Mandatária da autora que apresentou procuração pública contendo amplos poderes para representá-la, inclusive mediante constituição de advogados, em questões relacionadas ao contrato versado na causa. Eventual falta de algum dos poderes especiais poderIA ser suprida oportunamente. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS. ...
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encerramento do grupo. Atualização posterior que deve observar os índices da Tabela Prática desta Corte e a taxa de juros moratórios de 1% ao mês, que prevalece, segundo a jurisprudência desta Câmara e desta Corte, sobre a taxa SELIC, sustentada pela insurgente. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Administradora que apresentou defesa contra fato incontroverso nos autos e interpôs recurso protelatório (art. 80, I e VII). Embaraço infundado à concretização do direito creditório da autora. Multa imposta em 9% sobre o valor atualizado da causa. SENTENÇA MANTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO, NO MÉRITO, DESPROVIDO, COM PUNIÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSP;  Apelação Cível 1006070-41.2022.8.26.0003; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 28/02/2023

TJ-CE Rescisão do contrato e devolução do dinheiro


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE PECÚNIA - CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL- EXCLUSÃO DO CONSORCIADO - CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.795/2008 - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - CABIMENTO, QUANDO DA CONTEMPLAÇÃO DA COTA OU DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE, HAJA O EFETIVO PREJUÍZO - PRECEDENTES DO STJ - NÃO COMPROVAÇÃO NA ESPÉCIE - CLÁUSULA PENAL AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Cuida-se de Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral nos autos da Ação Ordinária de Restituição de Pecúnia em Consórcio. 2. Considerando que o contrato em comento foi firmado em 2015, ou seja, quando já vigente a Lei nº 11.795/2008, a restituição das parcelas pagas pela consorciada desistente/excluído deve observar a contemplação da sua cota por sorteio, nos termos do respectivo art. 22. Eventualmente, não havendo tal contemplação, o ressarcimento ocorrerá ao final do grupo, nos moldes e prazo do art. 26 da Circular nº 3.432/2009 do Bacen ou em lapso de tempo mais benéfico se assim disposto no pacto consorcial. 3. Consoante entendimento do Colendo STJ, a incidência da cláusula penal depende da prova do prejuízo do grupo de consórcio em razão da exclusão do consorciado. Nesse tocante, não tendo a administradora de consórcio apelada se desincumbido de produzir prova nesse sentido, impõe-se a reforma da sentença para afastar a incidência da cláusula penal na hipótese. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. (TJ-CE; Apelação Cível - 0202276-77.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  29/06/2022, data da publicação:  29/06/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 29/06/2022
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 Da Exclusão do Grupo

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