Lei de Arbitragem (L9307/1996)

Artigo 12 - Lei de Arbitragem / 1996

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Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos

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Art. 12. Extingue-se o compromisso arbitral:
I - escusando-se qualquer dos árbitros, antes de aceitar a nomeação, desde que as partes tenham declarado, expressamente, não aceitar substituto;
II - falecendo ou ficando impossibilitado de dar seu voto algum dos árbitros, desde que as partes declarem, expressamente, não aceitar substituto; e
III - tendo expirado o prazo a que se refere o art. 11, inciso III, desde que a parte interessada tenha notificado o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, concedendo-lhe o prazo de dez dias para a prolação e apresentação da sentença arbitral.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiLei de Arbitragem   Art.art-12  

TJ-SC


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E LEI DE ARBITRAGEM. AÇÃO DE NULIDADE DE COMPROMISSO ARBITRAL E DA SENTENÇA ARBITRAL NELE FUNDADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO NA ORIGEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL PELO JUÍZO SINGULAR COM LASTRO NA SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA A PROLAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO. DESACERTO. DECISÃO ARBITRAL PROFERIDA NO DECÊNDIO LEGAL INSCULPIDO NO ART. 12, III, DA LEI N. 9.307/1996. DECISÃO HÍGIDA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ANULATÓRIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA COM A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0305701-87.2015.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 30-07-2024)
30/07/2024 • Acórdão em Apelação
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TJ-PE Defeito, nulidade ou anulação


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA ACOLHIDA DE FORMA PARCIAL - MÉRITO: AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO COMPROMISSO ARBITRAL EXTRAJUDICIAL - VALIDADE DE REPRESENTAÇÃO DE PREPOSTA DA EMPRESA AUTORA - DOCUMENTOS QUE CONFIRMAM PODERES DADOS A PREPOSTA EM REPRESENTAR NO PROCESSO ARBITRAL A PARTE - APLICAÇÃO DO ART.21, §3 DA LEI Nº9307/96 - EXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA ENTRE ...
+212 PALAVRAS
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da mesma lei.4. Não verificação de fatos que demandem a nulidade da sentença arbitral, conforme preceitua o art.32 da lei de arbitragem e nem muito menos a existência de elementos para a caracterização do cerceamento do seu direito de defesa no processo arbitral, por ter sido atendida em todos os pedidos requeridos.5. Manutenção da sentença.6. Recurso que se nega provimento. (TJPE, Apelação Cível 00046087-44.2012.8.17.0810, Relator(a): Agenor Ferreira de Lima Filho, 5ª Câmara Cível, Julgado em 03/08/2022, publicado em 08/08/2022)
08/08/2022 • Acórdão em Apelação Cível
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