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Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7
TRF-3
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. INFRAÇÃO ÀS NORMAS METROLÓGICAS. DECISÃO ADMINISTRATIVA NO PROCESSO Nº 52615.001883/2016-6 QUE ACOLHEU PARECER QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. COLAS E RÉGUAS QUE OSTENTAM O SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DE ACORDO COM O ANEXO III DA PORTARIA INMETRO Nº 262/2012. TRANSFERIDORES SEM O SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE NO CORPO DO PRODUTO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO METROLÓGICA VIGENTE.
I – Parecer emitido no Processo Administrativo nº 52615.001883/2016-6, do IPEM/PR (Auto de Infração nº 6001130008424) que não guarda pertinência com o produto fiscalizado e o auto de infração lavrado.
II - Com efeito, o parecer menciona “veículo”, além de aduzir que é de responsabilidade do detentor do veículo “conservar e manter ...
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... esse Selo.
XI – Já em relação aos transferidores, se forem comercializados sem embalagem, devem ter esse Selo no corpo do produto. E se forem vendidos com embalagem, o Selo deve constar da embalagem.
XII – Das fotos acostadas aos autos, bem como da defesa administrativa apresentada pela autuada, verifica-se que esse produto é comercializado em embalagens com 10 unidades.
XIII – Por sua vez, não logrou a apelada demonstrar que o corpo desse produto também tem o referido Selo, restando configurada, portanto, a infração, uma vez que, abrindo a embalagem o varejista, não terá o consumidor como conferir se esse transferidor está ou não em conformidade com a legislação metrológica, pois não se trata de uma embalagem expositora, mas sim de plástico.
XIV – Recurso de apelação do INMETRO improvido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000625-08.2020.4.03.6117, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 28/06/2023, Intimação via sistema DATA: 06/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
06/07/2023
TRF-5
EMENTA:
Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: 0800955-09.2022.4.05.8000 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
PARTE AUTORA: (...)
ADVOGADO: (...)
PARTE RÉ: UNIÃO FEDERAL
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Luiz Barbosa De Sampaio Zagallo
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DO PEDIDO. DEMORA INJUSTIFICADA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. Remessa Oficial de sentença que concedeu a segurança ...
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... explícita, conforme disposição do §3º do supracitado artigo. 7. Reconhecida a afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo para a análise e julgamento do recurso administrativo da impetrante. 8. Tendo havido descumprimento do prazo previsto no art. 59 da Lei 9.784/99, é devida a concessão da segurança para que seja apreciado o recurso formulado pela impetrante. 9. Remessa oficial improvida.
(TRF-5, PROCESSO: 08009550920224058000, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL |
30/06/2022
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TRF-5
EMENTA:
Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira PROCESSO Nº: 0800955-09.2022.4.05.8000 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
PARTE AUTORA: (...)
ADVOGADO: (...)
PARTE RÉ: UNIÃO FEDERAL
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Luiz Barbosa De Sampaio Zagallo
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DO PEDIDO. DEMORA INJUSTIFICADA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. 1. Remessa Oficial de sentença que concedeu a segurança ...
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... explícita, conforme disposição do §3º do supracitado artigo. 7. Reconhecida a afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo para a análise e julgamento do recurso administrativo da impetrante. 8. Tendo havido descumprimento do prazo previsto no art. 59 da Lei 9.784/99, é devida a concessão da segurança para que seja apreciado o recurso formulado pela impetrante. 9. Remessa oficial improvida.
(TRF-5, PROCESSO: 08009550920224058000, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 30/06/2022)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL |
30/06/2022
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