REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da emissão de recibo

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Da emissão de recibo

Art. 43.

Será obrigatória a emissão de recibo ou de documento equivalente pelo locador ou pelo administrador do bem, quando do recebimento de rendimentos da locação de bens móveis ou imóveis ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º, caput, e § 1º ).
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá, para os efeitos do disposto neste artigo, os documentos que serão considerados equivalentes ao recibo e poderá dispensá-los quando os considerar desnecessários ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º, § 2º ).
Art.. 44  - Subseção seguinte
 Dos royalties

Dos rendimentos de aluguel e dos royalties (Subseções neste Seção) :