REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - DO CRIME DE FALSIDADE

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DO CRIME DE FALSIDADE

Gerente de instituição financeira

Art. 1.026.

Responderão como coautores de crime de falsidade o gerente e o administrador de instituição financeira ou de assemelhadas que concorrerem para que seja aberta conta ou movimentados recursos sob nome ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 64, caput ):
I - falso;
II - de pessoa física ou jurídica inexistente; e
III - de pessoa jurídica liquidada de fato ou sem representação regular.
Parágrafo único. Fica facultado às instituições financeiras e às assemelhadas solicitar à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a confirmação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 64, parágrafo único ).
Art.. 1.027  - Título seguinte
 DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Títulos neste Livro) :