REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Dos alimentos e da pensão

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Dos alimentos e da pensão

Art. 46.

São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou de pensões, em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública registrada em cartório, inclusive a prestação de alimentos provisionais ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 43, § 1º ; Decreto-Lei nº 1.301, de 1973, art. 3º e art. 4º ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º ).
Art.. 47  - Seção seguinte
 Dos demais rendimentos

DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (Seções neste Capítulo) :