Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 55 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea "a" deste inciso;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas "a", "b" e "c" deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
§ 2º Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante decisão fundamentada, ser reduzidos até a metade nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Petições comentadas sobre Artigo 55

Petição comentada (+2)

Edital de Licitação - Pregão

PUBLICIDADE: Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. (Art. 25, §3º da lei 14.133/21) Para prazos e local de divulgação veja o teor dos Arts. 54 e 55 da Lei 14.133/21)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-55  

TRF-2 Edital, Licitações, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Recursos Administrativos, Licitações, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Processo e Procedimento, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DURANTE O CERTAME. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PUBLICIDADE E ISONOMIA. SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em mandado de segurança, no qual se impugna a alteração do critério de julgamento do Pregão Eletrônico nº 90025/2024, promovido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A agravante sustenta que o edital previa o critério de menor preço por ...
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indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada para deferir a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90025/2024, promovido pela FIOCRUZ, até a apreciação final do mandado de segurança originário, garantindo a legalidade do certame e a segurança jurídica dos licitantes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5006630-52.2024.4.02.0000, Rel. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julgado em 12/03/2025, DJe 19/03/2025 12:56:09)
19/03/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-MT Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consistente na autorização e condução do Pregão Eletrônico nº 03/2025 para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza comum e continuada na área de Comunicação Social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão ...
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, 49. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, N.U 1010076-59.2018.8.11.0000, rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, j. 18/7/2023; N.U 1016123-44.2021.8.11.0000, rel. Des. Luiz Carlos da Costa, j. 13/2/2023; N.U 0089980-53.2015.8.11.0000, rel. Desa. Helena Maria Bezerra Ramos, j. 9/11/2018; TCU, Acórdão 1238/2016-Plenário; Acórdão 2796/2013-Plenário. (TJ-MT, N.U 1013110-95.2025.8.11.0000, ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Órgão Especial, Julgado em 10/07/2025, Publicado no DJE 12/07/2025)
12/07/2025 • Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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