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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37
TJ-AM Indenização por Dano Material
ACÓRDÃO
0202980-39.2019.8.04.0015 - Recurso Inominado Cível - Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE VOO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DENTRO DOS LIMITES RAZOÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade da empresa aérea de transporte é objetiva, independendo da demonstração de culpa, porque presta serviço público, decorrente de concessão do Estado, consoante a regra constitucional ditada pelo seu art. 37...
+98 PALAVRAS
... servirá como acórdão na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Vencido o recorrente cabe condenação em custas e honorários, estes arbitrados em 20% do valor da condenação devidamente atualizada, artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
(TJ-AM; Relator (a): Antonio Itamar de Souza Gonzaga; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 2ª Turma Recursal; Data do julgamento: 29/06/2020; Data de registro: 29/06/2020)
29/06/2020 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TJ-AM Indenização por Dano Material
ACÓRDÃO
0632478-18.2019.8.04.0015 - Recurso Inominado Cível - Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DENTRO DOS LIMITES RAZOÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade da empresa aérea de transporte é objetiva, independendo da demonstração de culpa, porque presta serviço público, decorrente de concessão do Estado, consoante a regra constitucional ditada pelo seu art. 37, § 6...
+98 PALAVRAS
... servirá como acórdão na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Vencido o recorrente cabe condenação em custas e honorários, estes arbitrados em 20% do valor da condenação devidamente atualizada, artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
(TJ-AM; Relator (a): Antonio Itamar de Souza Gonzaga; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 2ª Turma Recursal; Data do julgamento: 29/06/2020; Data de registro: 29/06/2020)
29/06/2020 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA