Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 31 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Resposta do Réu

Art. 30 oculto » exibir Artigo
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 31

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 31

TJ-RS   13/05/2020
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGADA COBRANÇA HUMILHANTE E VEXATÓRIA POR PARTE DOS PREPOSTOS DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO, NO CASO CONCRETO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADOS. CONTRAPEDIDO. IDENTIDADE DOS FATOS. ART. 31 DA LEI 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. - Cuida-se de ação por meio da qual reclama a parte autora a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral, com origem em suposta cobrança vexatória. - A sentença julgou improcedente o pedido e procedente em parte o contrapedido, dela recorrendo a parte autora. - Com efeito, a cobrança de débito é ato lícito, protegido pela excludente do exercício regular do direito, a teor do que disciplina o art. 188, I, do Código Civil. O que enseja o dever de indenizar é a exposição da condição de inadimplente do consumidor perante terceiros, bem assim a submissão a constrangimento ou ameaça, conforme inteligência do art. 42, do CDC. - No caso, não houve prova de que o preposto tenha agido de forma vexatória, excessiva, ou que tal abordagem tenha acarretado em constrangimento para a autora. - Assim, não sendo o caso de danos morais in re ipsa, estes somente restariam reconhecidos, caso a requerente lograsse comprovar alguma excepcionalidade, o que não fez. - Portanto, a alegada humilhação e sofrimento psicológico não restaram comprovados nos autos, sendo inviável concluir que a situação vivenciada pela demandante tenha chegado ao ponto de gerar a excepcionalidade de uma indenização. - Do mesmo modo, não assiste razão à autora, no que se refere ao contrapedido. A pretensão da parte requerida declinada no contrapedido guarda estrita relação com os fatos e fundamentos postos pela autora - suposta cobrança vexatória do débito impago relativo à compra das mercadorias. Portando, inexistindo a inclusão de nova relação fática para análise, nenhuma irregularidade há no processamento do pedido da parte requerida. - Além do mais, há expressa previsão contratual de vencimento antecipado das parcelas vincendas - cláusula quinta, fls. 70 e 73. - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71008931487, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 13-05-2020)

TJ-SP   30/01/2020
RECURSO INOMINADO. DANO MORAL COBRANÇA VEXATÓRIA PALAVRAS OFENSIVAS. DISCUSSÃO DAS PARTES COM RELAÇÃO à LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA VEXATÓRIA. DANO MORAL IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001438-02.2017.8.26.0082; Relator (a): Ana Cristina Paz Neri Vignola; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Boituva - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

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 Das Provas

Dos Juizados Especiais Cíveis (Seções neste Capítulo) :