§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
§ 4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
§ 4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
§ 5º A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
§ 5º A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 36
Jurisprudências atuais que citam Artigo 36
TSE
ACÓRDÃO
AGRAVO. CONVERSÃO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2022. GOVERNADOR. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA NEGATIVA. ART. 36 DA LEI 9.504/97. POSTAGEM EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. INSTAGRAM. MENSAGEM. DISCURSO DE ÓDIO. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra aresto em que o TRE/ES aplicou multa de R$ 5.000,00 ao recorrente (eleitor) por veicular propaganda extemporânea negativa em desfavor de então pré–candidato à reeleição ao ...
+165 PALAVRAS
... circunstância de o art. 36–A, V, da Lei 9.504/97 permitir “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais” não confere liberdade plena e irrestrita para a veiculação de manifestações que revelem, a título demonstrativo, notícias falsas e discursos de ódio. 6. Agravo provido para conhecer do recurso especial e a ele negar provimento.
(TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060043962, Acórdão, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 241, Data 06/12/2023)
06/12/2023 •
Acórdão em 060043962
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TSE
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ARTS. 36 E 36–A DA LEI 9.504/97. PARTIDO POLÍTICO. PRÉVIO CONHECIMENTO. ART. 40–B DA LEI 9.504/97. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 24/TSE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. ...
+130 PALAVRAS
... vista que: a) a divulgação do símbolo e do número de urna da sigla na postagem; b) a circunstância de que, “no final do vídeo, o chamamento do partido é manifesto”, haja vista a expressão “Progressistas: oportunidades para todos”. 4. O suposto vício apontado denota propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.
(TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060010778, Acórdão, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 241, Data 06/12/2023)
06/12/2023 •
Acórdão em 060010778
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA