AO JUÍZO ELEITORAL DA ZONA ELEITORAL DE
, inscrito no CPF sob nº com endereço na Rua, , na cidade de , CEP , com e-mail e telefone para contato, candidato ao cargo de , por seu Advogado devidamente constituído, apresenta
CONTESTAÇÃO
À REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
que faz nos seguintes termos.
DOS FATOS
Trata-se de suposta prática de propaganda eleitoral irregular, na qual teria, de maneira indireta, realizado divulgação com potencial conotação eleitoral.
No entanto, importa esclarecer que a referida manifestação não continha elementos essenciais para a constituição de irregularidade, tais como pedido explícito de votos, tampouco estava relacionada de forma clara à candidatura em andamento, vejamos.
DA INEXISTÊNCIA DE PROPAGANDA IRREGULAR
- A tipificação da propaganda irregular vem expressamente prevista na Lei nº 9.504/97, em especial no seu Art. 36.
- Todavia, a lei também expõe claramente o que não configura propaganda eleitoral:
- Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
- Portanto, ausente os elementos ali previstos, não há que se falar em propaganda eleitoral irregular.
DA AUSÊNCIA DO CARÁTER ELEITORAL
- A jurisprudência pátria, em diversas instâncias eleitorais, define que para se considerar uma manifestação como propaganda eleitoral, esta deve denotar de forma inequívoca um propósito eleitoral.
- O material impugnado, no entanto, se refere a , sem qualquer menção explícita ou implícita que possa indicar vinculação direta à candidatura do defendente. O contexto não se presta a formar convicção de que houve promoção da candidatura.
DA FALTA DE RELAÇÃO DIRETA COM A CANDIDATURA
- Para a caracterização de uma propaganda eleitoral irregular, é essencial a vinculação direta da mensagem à campanha do candidato.
- No presente caso, o conteúdo em questão não cita a candidatura nem os temas típicos de uma campanha eleitoral, sendo uma manifestação genérica ou, eventualmente, pessoal, sem relação com atos oficiais de campanha.
DA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE VOTOS NA PROPAGANDA
- Um dos pilares da propaganda eleitoral irregular, conforme dispõe expresso no Art. 36-A da Lei nº 9.504/97, pressupõe a existência de pedido explícito de votos.
- No caso em análise, as manifestações apontadas não contêm essa característica essencial, o que descaracteriza qualquer intento de captação irregular de votos.
DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DA LEGITIMIDADE DAS MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS
- O exercício da liberdade de expressão, especialmente no contexto eleitoral, é um direito constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, sendo um pilar essencial para o debate democrático.
- Desde que dentro dos limites legais, manifestações e opiniões emitidas pelo representado ou por seus apoiadores devem ser respeitadas, pois são parte da dinâmica natural das campanhas eleitorais.
- A legislação eleitoral permite, inclusive, o uso de certos meios de comunicação e eventos públicos para a promoção de candidaturas, sempre que realizado com transparência e sem violação das normas estabelecidas.
- Nesse sentido, não se pode imputar ilegalidade em atos legítimos de propaganda, sob pena de violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
DA AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO
- No caso presente, a condenação por abuso de poder econômico deve ser rigorosamente examinada à luz do Art. 19 da Lei Complementar nº 64, de 1990, que estabelece os critérios para a caracterização do uso indevido de recursos econômicos em campanhas eleitorais.
- É de se verificar que a norma exige a comprovação de que tal abuso teve potencial para comprometer a normalidade e legitimidade do pleito.
AUSÊNCIA DE USO EXCESSIVO OU DESPROPORCIONAL DOS MEIOS
- O abuso de poder é caracterizado pelo uso excessivo ou desproporcional de meios, bens, ou recursos públicos ou privados com o intuito de influenciar o eleitorado, em benefício de candidato ou partido político, como já destacado pelo TSE:
- ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. OUTDOOR. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A vedação ao uso abusivo do poder econômico, prevista no art. 22 da LC n° 64/90, visa a tutelar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o livre exercício do direito de sufrágio a fim de salvaguardar a normalidade e a legitimidade das eleições. 2. A despeito da inexistência de parâmetros objetivos, a aferição da gravidade é balizada pela vulneração dos bens jurídicos tutelados pela norma. 3. Para configuração do abuso de poder, faz-se mister a comprovação da gravidade das circunstâncias do caso concreto suscetível a adelgaçar a igualdade de chances na disputa eleitoral. Precedentes. 4. Conforme jurisprudência deste Tribunal, o abuso do poder econômico "configura-se por emprego desproporcional de recursos patrimoniais, públicos ou de fonte privada, vindo a comprometer valores essenciais a eleições democráticas e isentas" (AgR-RO 8044-83, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 5.4.2018 e REspe n° 114/MG, Rel. Min. Admar Gonzaga, DJe de 25.2.2019). 5. No caso vertente, de eleições para deputado federal e em Município sede de Unidade da Federação, a colocação de número inexpressivo de outdoors pelo agravado, no período pré-eleitoral, conquanto revele a prática irregular de propaganda eleitoral antecipada, não se reveste de gravidade suficiente para macular a legitimidade e a isonomia do pleito pela indevida influência do poder econômico. 6. Agravo a que se nega provimento. (TSE, Recurso Ordinário nº 060251885, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 53, Data 18/03/2020)
- ELEIÇÕES 2016. [...] ABUSO DO PODER ECONÔMICO. [...] Abuso de poder afastado. Ausência de lesão ao bem jurídico tutelado. [...] 2. O acórdão questionado encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, na linha de que o ‘abuso do poder econômico caracteriza-se pela utilização desmedida de aporte patrimonial que, por sua vultosidade, é capaz de viciar a vontade do eleitor, desequilibrando a lisura do pleito e seu desfecho’ [...]. (TSE - Ac. de 13/12/2018 no AgR-AI n. 56742, rel. Min. Og Fernandes.)
- No entanto, a jurisprudência estabelece que, para configurar abuso de poder, é imprescindível a demonstração de que o ato imputado teve potencialidade lesiva significativa à lisura e ao equilíbrio do pleito.
- No caso em questão, os atos de divulgação imputados ao candidato não apresentam provas suficientes de que houve intenção ou potencial para desvirtuar o processo eleitoral, tampouco qualquer indício de uso abusivo de recursos financeiros ou de estrutura pública que pudesse comprometer a isonomia da disputa eleitoral.
- Portanto, não há que se falar em abuso de poder, conforme precedentes sobre o tema:
- RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - AIME. ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020. ABUSO DE PODER POLÍTICO-ECONÔMICO. USO DA MÁQUINA PÚBLICA, EM MANIFESTO DESVIO DE FINALIDADE, EM PROL DE CANDIDATURA À REELEIÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. (...). Do mérito:1. Da suposta utilização de obras e servidores públicos a fim de promover a campanha dos recorridos à reeleição: Ausência de ilegalidade na divulgação de obras municipais em andamento, por servidores públicos e secretários municipais, em seus respectivos perfis na rede social Facebook. Não caracterização de propaganda institucional. Propaganda eleitoral amparada na liberdade de manifestação do pensamento. Ausência de comprovação de custeio da propaganda com dinheiro público. Inexistência de dispêndio de recursos públicos na mera visita dos recorridos às obras finalizadas e/ou em andamento e aos eleitores residentes nas suas proximidades. Impossibilidade de reconhecimento do conteúdo econômico e, por conseguinte, do alegado abuso de poder político com viés econômico. Ausência de vedação legal quanto à realização de atos de campanha, pelos candidatos à reeleição ou não, nos locais de implementação de obras públicas e suas proximidades. Ausência de liame entre os atos de campanha dos candidatos à reeleição e as obras públicas. Ausência de desvio de finalidade.2.(...). Ausência de gravidade apta a comprometer o equilíbrio do pleito e a paridade de armas entre os candidatos. Precedentes do TSE. Imprescindibilidade de reconhecimento da gravidade da conduta para fins de configuração do abuso de poder econômico. Ausência de liame entre as ações de ampliação ao atendimento à saúde e a efetiva promoção da campanha dos candidatos recorridos. Ausência de suporte probatório sólido e robusto capaz de comprovar a ocorrência do alegado desvio de finalidade. Não configuração do abuso de poder econômico-político. Afastamento da reprimenda legal pleiteada, nos termos do art. 22, inciso XIV da LC 64/90.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TRE-MG, RECURSO ELEITORAL nº 060000163, Acórdão, Relator(a) Des. Marcelo Vaz Bueno, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Tomo 205, Data 17/11/2022)
- RECURSO ELEITORAL. AIJE. ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020. ABUSO DE PODER POLÍTICO-ECONÔMICO. UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA, EM MANIFESTO DESVIO DE FINALIDADE, EM PROL DE DETERMINADA CANDIDATURA. SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO E SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO PARA FINS PARTICULARES, COM O FIM DE OBTER APOIO POLÍTICO. SENTENÇA IMPROCEDENTE.(...). MÉRITO: Art. 22 da LC 64/90. Imprescindibilidade de prova robusta e inconteste a justificar a condenação de cassação e declaração de inelegibilidade. Ausência de suporte probatório sólido e robusto capaz de comprovar o alegado abuso de poder político-econômico. Inocorrência de desvio de finalidade por parte do gestor público, candidato à reeleição. Inocorrência da alegada utilização desproporcional de recursos financeiros. Provas testemunhais em consonância com a prova documental. O procedimento de retirada de terra de propriedade particular localizada nas proximidades das calçadas em construção não guarda qualquer pertinência com o pleito eleitoral em questão. Prática habitual no município, realizada, inclusive, em anos anteriores à eleição, sem qualquer contraprestação pecuniária. Não configuração de abuso de poder político-econômico. Ausência de violação à igualdade de oportunidades entre candidatos. Ausência de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições. Afastamento das sanções previstas no art. 22, inciso XIV da LC 64/90.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TRE-MG, RECURSO ELEITORAL nº 060071386, Acórdão, Relator(a) Des. Marcelo Vaz Bueno, Publicação: DJEMG - Diário de Justiça Eletrônico-TREMG, Tomo 189, Data 19/10/2022)
- RECURSO ELEITORAL. (...) Não há provas de que a campanha do candidato tenha realizado contratação de menores para atividades de militância e mobilização de rua. 4. Não há impedimento a que beneficiários de programas sociais sejam doadores de campanhas eleitorais, ainda mais quando se trata de doação estimável em dinheiro. 5. Para se caracterizar o abuso de poder, impõe-se a comprovação, de forma segura, da gravidade dos fatos imputados, demonstrada a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta (aspecto qualitativo) e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral (aspecto quantitativo). Precedentes do TSE. 6. Constatado o intuito escuso na propositura da ação, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé à parte autora, com base no artigo 80, III, do Código de Processo Civil. 7. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL JULGADA IMPROCEDENTE. (TRE-GO, AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 060342996, Acórdão, Relator(a) Des. Amélia Martins De Araújo, Publicação: DJE - DJE, Tomo 406, Data 07/12/2023)
- ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO . AUSÊNCIA DE PROVA. JURISPRUDÊNCIA DO TSE. PROVIMENTO. IMPROCEDÊNCIA . 1. O abuso de poder político se caracteriza quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros. 2. O TSE permanece fiel à sua jurisprudência segundo a qual "o abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura, para prejudicar a campanha de eventuais adversários ou para coagir servidores a aderirem a esta ou àquela candidatura" (Ac .-TSE, de 5.4.2017, no RO nº 265041). 3 . A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que deve haver participação direta do réu nos atos de abuso de poder, de modo a viabilizar a aplicação de inelegibilidade, uma vez tratar-se de "sanção" de caráter personalíssimo. 4. Conhecimento e provimento do recurso. Sentença reformada . Improcedência da ação. (TRE-PA - RE: 06004053320206140019 MONTE ALEGRE - PA, Relator.: Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR, Data de Julgamento: 10/11/2022, Data de Publicação: Relator (a) designado (a) Des. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA)
- Motivos suficientes que devem conduzir ao arquivamento da denúncia.
PROVAS: Documentos que corroboram a ausência de pedido de votos e a natureza do conteúdo. b. Testemunhos: Pessoas que presenciaram ou têm conhecimento do contexto e confirmam a ausência de caráter eleitoral. c. Laudos técnicos, se necessário, indicando que o teor da mensagem não infringe as normas eleitorais.