Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 75 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Pensão por Morte

Art. 74 oculto » exibir Artigo
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 75

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Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-75  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 75

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-75  

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LEI N. 9.032/95. NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 75, DA LEI N. 8.213/91. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA QUE SE TORNOU UNÍSSONA NA ÉPOCA DO JULGAMENTO. 2004. MAJORAÇÃO APLICADA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB ÉGIDE DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MATÉRIA À ÉPOCA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF E NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 343/STF. APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A SER ...
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respeito a mesma controvérsia, que, em sentido contrário, rescindem os julgados inicialmente favoráveis aos segurados, sem consignar o afastamento do referido óbice.7. No entanto, esta Terceira Seção deve seguir a orientação que acolhe a incidência da citada Súmula n. 343 do STF em casos como o dos autos, pois se o próprio Supremo Tribunal Federal, que detém a guarda das controvérsias constitucionais, afirma não ser possível, em juízo rescisório, a alteração de questões que formaram coisa julgada com base em interpretação jurisprudencial existente à época dos fatos em face de novo entendimento daquela Corte, este Tribunal deve trilhar o mesmo caminho.8. Ação Rescisória julgada improcedente. Medida liminar tornada sem efeito. (STJ, AR 4.506/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2021, DJe 17/09/2021)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL | 17/09/2021

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MENOR À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. HABILITAÇÃO CONCOMITANTE À DE SUA GENITORA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO DO GENITOR. RETROAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA A PENSIONISTA MAIOR. DIREITO EXCLUSIVO DO MENOR À INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO ENTRE O ÓBITO DE SEU PAI ATÉ À DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER). MOMENTO EM QUE O BENEFÍCIO SERÁ DEVIDAMENTE DIVIDIDO ENTRE OS COPENSIONISTAS SIMULTANEAMENTE HABILITADOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 75, 76 E 77 DA LEI N. 8.213/91...
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da Lei 8.213/91, ao determinar o pagamento apenas de cota-parte da pensão por morte ao filho menor, no período compreendido entre o óbito do instituidor do benefício e a data de entrada do requerimento administrativo (DER).5. Com efeito, sendo o beneficiário menor (filho) o único dependente apto a receber as parcelas vencidas desde a data do óbito até à DER, faz ele jus, com exclusividade, à íntegra da pensão durante esse interregno, nada obstante tenha ocorrido sua habilitação à pensão por morte em momento posterior e simultâneo com a habilitação de sua mãe.5. Recurso especial do dependente menor provido. (STJ, REsp 1844247/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020)
Acórdão em PENSÃO POR MORTE | 30/11/2020

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.1. O acórdão recorrido não apreciou as matérias versadas nos arts. 16 e 75 da Lei n.º 8.213/91 e , II, do CC/02, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.2. Ademais, o exame da controvérsia exigiria a interpretação de dispositivos de legislação local (Lei Complementar n.º 769/08), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 959.721/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão em PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA | 03/02/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 80  - Subseção seguinte
 Do Auxílio-Reclusão

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