Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 150 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 150. Os segurados da Previdência Social, anistiados pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, ou pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, ou ainda pelo Art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal terão direito à aposentadoria em regime excepcional, observado o disposto no Regulamento. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 150

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-150  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental em ação rescisória. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Acórdão rescindendo em consonância com o entendimento da Corte. A aposentadoria excepcional de anistiado político e a prestação mensal, permanente e continuada são benefícios devidos apenas aos que, demitidos por motivação política, não foram reintegrados aos seus postos de trabalho. Ausência de violação de norma jurídica. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não subsiste o agravo ...
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), bem como a prestação mensal, permanente e continuada (Lei nº 10.559/2002), são benefícios devidos apenas aos que, demitidos por motivação política, não foram reintegrados aos seus postos de trabalho, situação que não é a dos autos, porquanto os ora agravantes obtiveram a reintegração. Inexistente, portanto, qualquer mácula no julgado rescindendo. 3. Agravo regimental não provido. (STF, AR 2524 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 30/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 10-08-2017 PUBLIC 14-08-2017)
14/08/2017 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ANISTIADOS POLÍTICOS CIVIS. AÇÃO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE APOSENTADORIAS EM REGIME EXCEPCIONAL (ART. 150 DA LEI N. 8.213/91). PROCEDÊNCIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS ...
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conformidade com o art. 8º, § 1º, do ADCT. 5. De resto, a própria União, em simultânea revisão administrativa dos valores devidos aos anistiados ora recorrentes, também adotou, para fins de efeitos financeiros retroativos, a data de 5/10/1988. 6. Recurso especial dos autores provido. (STJ, REsp 1671012/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021)
15/04/2021 • Acórdão em ADMINISTRATIVO
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