Medida Provisória nº 2151-1 (2001)

Medida Provisória nº 2151-1 (2001)

DO REGIME DO ANISTIADO POLÍTICORENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 1º

O Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:
ALTERADO
I - declaração da condição de anistiado político; ALTERADO
II - reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada; ALTERADO
III - contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político; e ALTERADO
IV - conclusão do curso, a partir do período letivo interrompido, para o punido na condição de estudante, em escola pública, ou registro do respectivo diploma para os que concluíram curso em instituições de ensino no Exterior, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional". ALTERADO
Art.. 2  - Capítulo seguinte
 DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO

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