Medida Provisória nº 2151-1 (2001)

Medida Provisória nº 2151-1 / 2001 - Da Reparação Econômica em Prestação Única

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Da Reparação Econômica em Prestação ÚnicaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 4º

A reparação econômica em prestação única será devida aos anistiados políticos especificados nos incisos I a VII do art. 2º desta Medida Provisória.
ALTERADO

Art. 5º

A reparação econômica em prestação única consistirá no pagamento de trinta salários mínimos por ano de punição.
ALTERADO
§ 1º Para o cálculo do pagamento mencionado no caput deste artigo, computa-se como um ano o período inferior a este. ALTERADO
§ 2º Em nenhuma hipótese o valor da reparação econômica em prestação única será superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). ALTERADO
Arts.. 6 ... 9  - Seção seguinte
 Da Reparação Econômica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada

DA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO (Seções neste Capítulo) :