Enunciados Cíveis do FONAJE

Enunciado 136 - Enunciados Cíveis do FONAJE

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Enunciado Cível nº 136 do FONAJE

O reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil (XXVII Encontro – Palmas/TO).
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LeiEnunciados Cíveis do FONAJE   Art.art-136  

TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE (...), LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0005308-88.2023.8.05.0230 Processo nº 0005308-88.2023.8.05.0230 Recorrente(s): ZULMENDE (...) Recorrido(s): BANCO BRADESCO S A F. (...) - LOCACOES E SERVICOS     EMENTA RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE ...
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, § 3º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Não havendo a interposição de recursos, após o decurso dos prazos, deverá a secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador, data certificada pelo sistema.            ANA LÚCIA FERREIRA MATOS Juíza Relatora                (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0005308-88.2023.8.05.0230, Órgão julgador: QUINTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ANA LUCIA FERREIRA MATOS, Publicado em: 09/09/2025)
09/09/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS PROCESSO Nº 0001866-80.2024.8.05.0230 RECORRENTE: VALDEMIRO (...) RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO S A RELATORA: JUÍZA MARIA LÚCIA COELHO MATOS   RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI ...
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recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade do pagamento apenas com relação às custas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista a condenação em litigância de má-fé.     MARIA LÚCIA COELHO MATOS JUÍZA RELATORA (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0001866-80.2024.8.05.0230, Órgão julgador: SEGUNDA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARIA LUCIA COELHO MATOS, Publicado em: 13/08/2025)
13/08/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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