Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 792 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 792 do STF

Tema 792: Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e 6º, caput, da Constituição Federal e do art. 87, I, do ADCT, a incidência, ou não, da Lei distrital 3.624/2005 — que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor — nas execuções já iniciadas.

Tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 792 do STF

Tema 792: Possibilidade de aplicação da Lei distrital 3.624/2005, que reduziu para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor, às execuções em curso.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e 6º, caput, da Constituição Federal e do art. 87, I, do ADCT, a incidência, ou não, da Lei distrital 3.624/2005 — que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor — nas execuções já iniciadas.

Tese: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 792

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-792  

STF


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARÂMETRO DE DEFINIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI NOVA. EXECUÇÃO EM CURSO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 792 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 729.107-RG, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da questão sobre a modificação de parâmetro, por meio de lei local, do limite para expedição de requisição de pequeno valor em execução em curso. 2. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática de repercussão geral. (STF, RE 860917 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 17/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)
Acórdão em EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL | 14/03/2017

TJ-DFT


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. ANÁLISE DO MÉRITO. TEMA 792 DO STF. LEI DISTRITAL 6.618/2020. INAPLICABILIDADE. VÍCIO NÃO VERIFICADO. INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise de eventual omissão, contradição, obscuridade ou de erro material se imiscui no próprio mérito recursal. Nessa perspectiva, para que os embargos de declaração sejam conhecidos, basta a adequada afirmação pelo embargante da existência de vícios no acórdão. 2. Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 3. Segundo a decisão do Conselho Especial desta Corte, ?não há como elevar o valor da RPV para 20 (vinte) salários-mínimos, aplicando a norma prevista na Lei 6.618/2020, isso porque, tratando-se de norma com natureza de direito material e processual (RE 729.107/DF), a sua aplicação restringe-se apenas aos atos posteriores à sua vigência? (Acórdão 1358613, 00414396320168070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Conselho Especial, data de julgamento: 27/7/2021, publicado no DJE: 9/8/2021). 4. Na hipótese, não estão configurados os vícios constantes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mas apenas o inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento, com pretensão de reexame da matéria, o que não legitima a oposição de embargos de declaração. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.   (TJDFT, Acórdão n.1771391, 07107816820238070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 11/10/2023, Publicado em: 08/11/2023)
Acórdão em 1689 | 08/11/2023

TRT-5


EMENTA:  
  REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI NOVA. TEMA 792-RG/STF. "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda" (Tema 792 da RG). Em outras palavras, a lei que reduz o valor do teto para requisição de pequeno valor não pode retroagir para incidir sobre as execuções em curso, cabendo aplicar a lei em vigor na data do transitado em julgado da decisão condenatória.   (TRT5 - Primeira Turma. Acórdão: 0000564-13.2014.5.05.0005. Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS. Data de julgamento: 2023-08-29. Publicado em 2023-09-07)
Acórdão em Agravo de Petição | 07/09/2023
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