Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 745 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2014

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Tema nº 745 do STF

Tema 745: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 155, § 2º, III, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as "operações em geral" é aplicada a alíquota de 17%.

Tese: Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 745 do STF

Tema 745: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 155, § 2º, III, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as "operações em geral" é aplicada a alíquota de 17%.

Tese: Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 745 do STF

Tema 745: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 155, § 2º, III, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as "operações em geral" é aplicada a alíquota de 17%.

Tese: Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 745

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-745  
19/04/2024 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ICMS. TEMA 745/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO UTILIZA FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.2....
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pelo STF, o que afasta o conhecimento da matéria em Recurso Especial em face da usurpação da competência daquela Corte.4. Quanto à tese levantada no Recurso Especial sobre suposta violação ao art. 85, § 10, do CPC, também não se pode conhecer da irresignação, pois o referido dispositivo legal, o qual nem foi sequer objeto de Embargos de Declaração, não foi apreciado pela instância de origem, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ.5. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.460.283/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
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04/07/2024 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ICMS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ALÍQUOTA - TEMA N° 745 - STF - SELETIVIDADE - VIOLAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - RESSALVA - MARCO TEMPORAL - DATA DO INÍCIO DO JULGAMENTO (05/02/2021) - AJUIZAMENTO - MOMENTO ANTERIOR - APLICABILIDADE DA TESE - CABIMENTO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TAXA SELIC - RECURSO PROVIDO. - Tinha entendimento de que, em conformidade com o disposto no art. 155, §2º, III, da Constituição da República...
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e do Tema n. 810 (STF) e, também, em prestígio ao princípio da isonomia e considerando a superveniente vigência da EC 113/2021, tratando-se de pedido de repetição de indébito tributário, impõe-se fixar a incidência exclusiva da Taxa Selic como correção monetária e compensação da mora, desde o pagamento indevido, conforme expressa previsão do art. 226, da Lei Estadual n. 6.763/95, com redação dada pela Lei Estadual n. 14.699/03, que faz expressa referência aos critérios adotados pela Fazenda Pública Federal, nos termos da Lei n. 9.250/95. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0499.17.000906-6/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Levenhagen, julgamento em 04/07/2024, publicação da súmula em 04/07/2024)
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07/06/2024 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com pedido de repetição do indébito tributário. Pretensão de aplicação de alíquota de ICMS equivalente a 18% (dezoito por cento) e de exclusão da TUST, da TUSD e dos encargos setoriais da sua base de cálculo, ambos referentes à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Decisão que determinou a suspensão integral do processo. Reforma parcial. Taxatividade mitigada do rol previsto no art. 1.015 do CPC. Tema nº. 988 do STJ. Possibilidade de julgamento parcial do mérito de um ou mais dos pedidos formulados. Arts. 355 e 356 do CPC. Desnecessidade de suspensão de toda a ação, já que o Tema nº. 986 do STJ se limita a apenas um dos pedidos. Viabilidade de prosseguimento do feito quanto ao pedido de redução da alíquota ante a conclusão definitiva do julgamento do Tema nº. 745 pelo STF. Trânsito em julgado em 30/06/2022. Recurso a que se dá provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0014441-44.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO, Publicado em: 07/06/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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