Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 658 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2013

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Tema nº 658 do STF

Tema 658: Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição federal e do art. 97, § 2º, I, a, do ADCT, a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, por desobedecer à ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Código de Processo Civil e Lei 6.830/1980).

Tese: A questão referente à necessidade de a nomeação de precatórios à penhora observar a ordem de preferência descrita no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 658 do STF

Tema 658: Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição federal e do art. 97, § 2º, I, a, do ADCT, a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, por desobedecer à ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Código de Processo Civil e Lei 6.830/1980).

Tese: A questão referente à necessidade de a nomeação de precatórios à penhora observar a ordem de preferência descrita no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 658 do STF

Tema 658: Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição federal e do art. 97, § 2º, I, a, do ADCT, a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, por desobedecer à ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Código de Processo Civil e Lei 6.830/1980).

Tese: A questão referente à necessidade de a nomeação de precatórios à penhora observar a ordem de preferência descrita no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 658

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-658  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 120 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a inadmissibilidade da substituição de penhora já realizada por precatórios emitidos pela Fazenda do Estado exequente.

Tese Firmada: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

Anotações Nugep: A substituição de bem penhorado, sem a anuência do credor, somente pode ser realizada por dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo a substituição por precatório, ainda que emitido contra a própria fazenda exequente.

Repercussão Geral: Tema 658/STF - Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

(STJ, Tema nº 120, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 658

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-658  
07/02/2017 STJ Acórdão

POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIOS À PENHORA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIOS À PENHORA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 703.595 RG/RS, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Tema n. 658/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1545864/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 07/02/2017)
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03/10/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo Interno Cível - Municipais

EMENTA:  
AGRAVOS INTERNOS - Decisões monocráticas que negaram seguimento aos recursos extraordinário e especial. - Apreciada pelas Cortes Superiores controvérsia submetida à sistemática de recursos repetitivos, incumbe ao Presidente (ou ao Vice-Presidente) do Tribunal recorrido proceder à análise entre a pretensão recursal veiculada nos recursos excepcionais e a tese repetitiva fixada (CPC, art. 1.030, I a III; § 2º). - A questão referente à possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case, ARE n. 703.595/RS - Tema n. 658/STF, no qual se assentou a natureza infraconstitucional da questão. - A controvérsia na qual se pretende saber se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (CPC/73, art. 620; CPC/2015, art. 805), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.337.790/PR - TEMA 578/STJ. Nega-se provimento aos recursos. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2198673-70.2021.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Santana de Parnaíba - SEF Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 29/09/2022; Data de Registro: 03/10/2022)
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28/08/2021 TJ-SP Acórdão

Agravo Interno Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

EMENTA:  
AGRAVOS INTERNOS - Decisões monocráticas que negaram seguimento aos recursos extraordinário e especial. - A questão referente à possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte, no leading case, ARE n. 703.595/RS - Tema n. 658/STF. - A controvérsia na qual se pretende saber se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (CPC/73, art. 620; CPC/2015, art. 805), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.337.790/PR - TEMA 578/STJ. Nega-se provimento aos recursos. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2015593-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público; Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Monte Alto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 28/08/2021; Data de Registro: 28/08/2021)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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