Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 504 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 504 do STF

Tema 504: Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Descrição: Recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I, 150, § 6º e 195, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tese: Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 504 do STF

Tema 504: Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Descrição: Recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I, 150, § 6º e 195, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tese: Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 504 do STF

Tema 504: Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Descrição: Recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I, 150, § 6º e 195, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tese: Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 504

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-504  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 962 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. LIMITAÇÃO DO DIREITO A CONTAR DE 30/09/2021. TEMA 1243/STF. TEMA 504/STJ. APLICACÃO. INCIDÊNCIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. PIS/COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DOS JUROS (TAXA SELIC) E CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.237 DO STJ. 1. O STF julgou o Tema 962 decidindo: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário". 2. Ajuizada a ação após 17/09/2021, aplica-se a modulação de efeitos determinada pelo STF.3. Considerando a manifestação da Corte Suprema (ARE 1405416 - Tema 1243, publicado em 03/03/2023) de que se trata de matéria infraconstitucional, deve ser aplicado o Tema 504 do STJ: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL." 4. Tema nº 1.237 do STJ: "os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas". (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5012591-07.2022.4.04.7107, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 13/08/2024, Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 15/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 962 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICAÇÃO. LIMITAÇÃO DO DIREITO A CONTAR DE 30/09/2021. TEMA 1243/STF. TEMA 504/STJ. APLICACÃO. INCIDÊNCIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. PIS/COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DOS JUROS (TAXA SELIC) E CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.237 DO STJ. 1. O STF julgou o Tema 962 decidindo: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário". 2. Ajuizada a ação após 17/09/2021, aplica-se a modulação de efeitos determinada pelo STF.3. Considerando a manifestação da Corte Suprema (ARE 1405416 - Tema 1243, publicado em 03/03/2023) de que se trata de matéria infraconstitucional, deve ser aplicado o Tema 504 do STJ: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL." 4. Tema nº 1.237 do STJ: "os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas". (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5016685-32.2021.4.04.7107, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 13/08/2024, Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 15/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 962 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. AÇÃO AJUIZADA ATÉ A DATA DO INÍCIO DO JULGAMENTO DO MÉRITO PELO STF. TEMA 1243/STF. TEMA 504/STJ. APLICACÃO. INCIDÊNCIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. PIS/COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DOS JUROS (TAXA SELIC) E CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.237 DO STJ.1. Tratando-se de mandado de segurança preventivo ...
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do STJ: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL." 5. Tema nº 1.237 do STJ: "os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas". (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5023070-08.2021.4.04.7200, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 13/08/2024, Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 15/08/2024
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