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Tema nº 485 do STF
Tema 485: Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.
Tese: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 485 do STF
Tema 485: Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.
Tese: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 485 do STF
Tema 485: Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.
Tese: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 485
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMA 485/STF. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.3. Dessa forma, a aplicação do tema 485 do STF ao caso, é medida que se impõe.
(TRF-4, AC 5019539-86.2022.4.04.7002, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 12/09/2024, Publicado em: 16/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
16/09/2024
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMA 485/STF. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.3. Dessa forma, a aplicação do tema 485 do STF ao caso, é medida que se impõe.
(TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5019290-26.2022.4.04.7200, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 12/09/2024, Publicado em: 16/09/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária |
16/09/2024
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMA 485/STF. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.3. Dessa forma, a aplicação do tema 485 do STF ao caso, é medida que se impõe.
(TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5019290-26.2022.4.04.7200, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 12/09/2024, Publicado em: 16/09/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária |
16/09/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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