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STF Tema
Número Tema
485
485
DATA DA PUBLICAÇÃO
23/04/2015
23/04/2015
DATA DO JULGAMENTO
07/10/2011
07/10/2011
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
GILMAR MENDES
GILMAR MENDES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 485: Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.
Tese: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 485, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 07/10/2011, publicado em 23/04/2015)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.
Tese: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 485, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 07/10/2011, publicado em 23/04/2015)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 632853
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