Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 332 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2010

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Tema nº 332 do STF

Tema 332: Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, de consorciado à restituição dos valores pagos referentes às prestações de consórcio, no caso de desistência, antes do encerramento do grupo.

Tese: A questão da possibilidade de devolução das parcelas pagas em consórcio, no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 332

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-332  

STJ Tema Repetitivo 312 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Controvérsia subjacente diz respeito a restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.

Tese Firmada: É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Em Questão de Ordem, a Seção, por maioria, decidiu limitar o julgamento à tese do recurso repetitivo considerando-se apenas a lei antiga (Lei n. 8.177/1991). Vide Controvérsia 76/STJ

Repercussão Geral: Tema 332/STF - Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado. 

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO CIVIL

(STJ, Tema Repetitivo 312, publicada em 30/03/2026)
30/03/2026 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 332

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-332  

TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460                         1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº. 0007148-66.2019.8.05.0039 REQUERENTE: EDILSON DA HORA SILVA JUNIOR REQUERIDO:MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RELATORA: JUÍZA SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO EMENTA: ACÓRDÃO SUBMETIDO À REAPRECIAÇÃO DO COLEGIADO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 1.030, ...
+2299 PALAVRAS
...
refutado. Salvador/BA, Sala das Sessões, em 11 de julho de 2023. SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO Juíza Relatora ACÓRDÃO Realizado julgamento do recurso do processo acima epigrafado, a PRIMEIRA TURMA, composta dos Juízes de Direito, NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO e CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA, decidiu, à unanimidade de votos, refutar o juízo de retratação. Salvador/BA, Sala das Sessões, em 11 de julho de 2023. NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Presidente (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0007148-66.2019.8.05.0039, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, Publicado em: 29/08/2023)
29/08/2023 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460                         1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº. 0007148-66.2019.8.05.0039 REQUERENTE: EDILSON DA HORA (...) REQUERIDO:MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RELATORA: JUÍZA SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO EMENTA: ACÓRDÃO SUBMETIDO À REAPRECIAÇÃO DO COLEGIADO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 1.030...
+2304 PALAVRAS
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Sessões, em 11 de julho de 2023. SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO Juíza Relatora ACÓRDÃO Realizado julgamento do recurso do processo acima epigrafado, a PRIMEIRA TURMA, composta dos Juízes de Direito, NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, (...) PANETTA, decidiu, à unanimidade de votos, refutar o juízo de retratação. Salvador/BA, Sala das Sessões, em 11 de julho de 2023. NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Presidente (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0007148-66.2019.8.05.0039, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, Publicado em: 29/08/2023)
29/08/2023 • Acórdão em Recurso Inominado
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