Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 295 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2010

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Tema nº 295 do STF

Tema 295: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.

Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 295 do STF

Tema 295: Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício.

Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 295

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-295  

STJ Tema nº 708 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão referente à penhora do bem de família no contrato de locação quando decorrente de fiança locatícia.

Tese Firmada: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990

Repercussão Geral: Tema 295/STF - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação.

(STJ, Tema nº 708, publicada em 13/09/2019)
13/09/2019 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 295

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-295  

TJ-RJ Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
¿Agravo Interno interposto com fulcro nos artigos 1.021 e 1.030, §2º, do CPC, em face da decisão da Terceira Vice-Presidência que aplicou a sistemática dos recursos repetitivos e, com base nos Temas no 295 e 339 do STF, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto ¿ Correta aplicação da tese fixada nos Temas nº 295 (¿Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação¿) e nº 339 (¿Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais¿) - Manutenção da decisão agravada ¿ Recurso conhecido e não provido. ¿ Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, ressalvado o entendimento pessoal do Desembargador Nagib Slaibi Filho de não conhecer dos recursos, por entender pela ausência de competência funcional desta Corte de Justiça para os julgar. (TJ-RJ, AGRAVO 0012053-81.2018.8.19.0000, Relator(a): DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, Publicado em: 11/03/2020)
11/03/2020 • Acórdão em AGRAVO
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TJ-MG


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR IDOSO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. EXCEÇÃO LEGAL À IMPENHORABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelos executados, fiadores em contrato de locação comercial, ao fundamento de que a penhora do bem de família é legalmente admitida na hipótese. Os agravantes sustentam ...
+425 PALAVRAS
...
, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 612.360/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, j. 03.11.2010 (Tema 295); STF, RE nº 1.307.334/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 18.08.2022 (Tema 1.127); STJ, Súmula nº 549. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.168289-4/001, Relator(a): Des.(a) Joemilson Donizetti Lopes, julgamento em 24/09/2025, publicação da súmula em 25/09/2025)
25/09/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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