Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 246 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2014

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Tema nº 246 do STF

Tema 246: Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 37, § 6º; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que veda a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço.

Tese: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Há Repercussão: SIM
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LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-246  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema n.º 246) e pelo Pleno do TST (Súmula n.º 331, V), e, visando ...
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de Repercussão Geral) e da Súmula n.º 331, V, do TST. No caso em tela, o Regional vinculou a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços, entendimento que não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte, o qual resultou na alteração da Súmula n.º 331 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST, RR - 0010561-68.2022.5.15.0067, Relator Ministro: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA, Data de Julgamento: 04/12/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2024)
19/12/2024 • Acórdão em RR
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TST


ACÓRDÃO
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 64.076. DECISÃO CASSADA. NOVA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (TST, RR - 20869-32.2021.5.04.0512, Relator Ministro: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Data de Julgamento: 20/11/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/11/2024)
29/11/2024 • Acórdão em RR
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