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Tema nº 1270 do STF
Tema 1270: Legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LXXVIII, 127, caput, e 129, III e IX, da Constituição Federal, se o interesse público do qual se reveste o Ministério Público, enquanto legitimado extraordinário para propor a ação civil pública, alcança a perseguição do efetivo ressarcimento dos prejuízos globalmente causados pela pessoa que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores, ou se a liquidação e/ou execução da sentença genérica sobre direitos individuais disponíveis deve ser processada individualmente pelos interessados.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.270
STJ Tema Repetitivo 1033 do STJ
TEMA
Situação: Sobrestado
Questão submetida a julgamento: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 102/STJ. Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção acolheu questão de ordem porposta pelo Ministro ...
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).
(STJ, Tema Repetitivo 1033, publicada em 05/11/2025)
Questão submetida a julgamento: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 102/STJ. Em sessão realizada em 7/3/2024, a Segunda Seção acolheu questão de ordem porposta pelo Ministro ...
+74 PALAVRAS
... reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).
(STJ, Tema Repetitivo 1033, publicada em 05/11/2025)
05/11/2025 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.270
TJ-DFT
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EFICÁCIA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executiva individual fundada em título judicial formado na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9/DF, relativa ...
+605 PALAVRAS
... AgInt no REsp nº 1.822.430/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24.8.2020; STJ, AgInt no AREsp nº 1.398.744/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15.12.2025; TJDFT, 0749541-15.2025.8.07.0001, Rel. Des. Antonio Fernandes da Luz, Sexta Turma Cível, j. 4.3.2026; TJDFT, 0703231-48.2025.8.07.0001, Rel. Des. Soníria Rocha Campos D?Assunção, Sexta Turma Cível, j. 17.9.2025; TJDFT, 0724431-19.2022.8.07.0001, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, Sexa Turma Cível, j. 21.9.2022.
(TJDFT, Acórdão n.2172286, 07072661720268070001, Relator(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, 3ª Turma Cível, Julgado em: 02/09/2026, Publicado em: 17/09/2026)
17/09/2026 •
Acórdão em 198
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TJ-DFT
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EFICÁCIA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão executiva individual fundada em título judicial formado na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9/DF, relativa ao pagamento de diferenças de correção monetária decorrentes de expurgos inflacionários em cadernetas de ...
+482 PALAVRAS
... AgInt no REsp nº 1.822.430/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24.8.2020; STJ, AgInt no AREsp nº 1.398.744/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15.12.2025; TJDFT, 0749541-15.2025.8.07.0001, Rel. Des. Antonio Fernandes da Luz, Sexta Turma Cível, j. 4.3.2026; TJDFT, 0703231-48.2025.8.07.0001, Rel. Des. Soníria Rocha Campos D?Assunção, Sexta Turma Cível, j. 17.9.2025; TJDFT, 0724431-19.2022.8.07.0001, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, Sexa Turma Cível, j. 21.9.2022.
(TJDFT, Acórdão n.2156434, 07600994620258070001, Relator(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, 3ª Turma Cível, Julgado em: 23/07/2026, Publicado em: 06/08/2026)
06/08/2026 •
Acórdão em 198
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA