Temas Repetitivos do STJ

Tema 515 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema nº 515 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Estabelecer se o prazo de prescrição das execuções individuais de julgamento de ações coletivas seria o mesmo prazo prescricional destas, ou seja, de cinco anos.

Tese Firmada: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

Anotações Nugep: 1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária.
2. Inaplicabilidade da Súmula 150/STF. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."

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Jurisprudências atuais que citam Tema 515

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-515  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMAS N. 515, 877 E 880 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. RITO DOS REPETITIVOS. CPC, ART. 1.036. AFETAÇÃO. OFENSA NÃO CONFIGURADA. I - Afastada a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, V e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada existência de vícios ...
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repetitivos, não se aplicam ao presente caso, em razão de não apresentarem similitude fática. V - Não se configura ofensa ao art.1.036, do CPC/2015, visto que a afetação da questão de direito para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos desborda da esfera do direito subjetivo para constituir interesse geral, atinente a questões de política judiciária, o que coloca a seleção dos recursos representativos da controvérsia sob a prudente avaliação dos requisitos de admissibilidade feita pelo presidente ou vice-presidente do Tribunal de origem e pelo relator, no Superior Tribunal de Justiça. VI - Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp 1452490/MS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 26/11/2019)
Acórdão em COISA JULGADA | 26/11/2019

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0006907-21.2003.4.05.8500/SE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0011237-82.2003.403.6183/SP. PRESCRIÇÃO. TEMAS 515 E 877 DO STJ. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANTIDA A EXTINÇÃO DO FEITO.1. Trata-se de demanda em que a parte exequente, beneficiária de revisão administrativa de seu benefício operada por força da ACP n. 0011237-82.2003.403.6183/SP, pleiteia o cumprimento provisório da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 0006907-21.2003.4.05.8500/SE, em relação às parcelas vencidas advindas de idêntico comando jurisdicional.2. Considerando-se que a exequente ajuizou o cumprimento individual em 07/05/2021,  pleiteando a execução de diferenças oriundas de benefício revisado por força da ACP n.º 0011237-82.2003.403.6183/SP, com trânsito em julgado em 21/10/2013, ainda que sob a alegação de postular o cumprimento provisório de outra ação civil pública em que se decide a mesma questão, resta configurada a prescrição.3. Além disso, há impossibilidade de cumprimento provisório da Ação Civil Pública nº 0006907-21.2003.4.05.8500/SE, no que tange à execução das parcelas vencidas, tendo em vista: i) a ausência de trânsito em julgado do título judicial, e ii) que, em 28/9/2023, foram acolhidos os embargos de declaração opostos pelo INSS naquela demanda "para fixar os limites territoriais do Julgado aos Beneficiários residentes no Estado de Sergipe e afastar a Sucumbência".4. Sentença de extinção da execução mantida.5. Recurso não provido. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005401-13.2021.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal RAECLER BALDRESCA, julgado em 07/12/2023, DJEN DATA: 15/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0011237-82.2003.406.6183. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMAS 515 E 877 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 880/STJ. PEDIDO ALTERNATIVO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 2003.85.00.006907-8. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA.1. Trata-se de demanda na qual a parte exequente pretende o cumprimento individual da sentença proferida na ACP n. 0011237-82.2003.403.6183/SP ou, subsidiariamente, da ACP n. 2003.85.00.006907-8/SE, esta última em trâmite na 1ª Vara Federal de Aracaju/SE, que determinaram a aplicação do IRSM ...
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individual contra a Fazenda Pública, em especial em relação à demora na entrega da documentação pelo ente público, necessária para a elaboração da conta de liquidação, o que não restou comprovado no caso dos autos.5. Igualmente, não há como se acolher o pedido alternativo de execução provisória da sentença prolatada na ACP n. 2003.85.00.006907-8/SE, ainda em trâmite na 1ª Vara Federal de Aracaju/SE, tendo em vista: i) a ausência de trânsito em julgado do título judicial, e ii) que, em 28/9/2023, foram acolhidos os embargos de declaração opostos pelo INSS naquela demanda "para fixar os limites territoriais do Julgado aos Beneficiários residentes no Estado de Sergipe e afastar a Sucumbência".6. Recurso não provido.   BBP (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001141-24.2020.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal RAECLER BALDRESCA, julgado em 07/12/2023, DJEN DATA: 15/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 15/12/2023
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