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STJ Tema
Número Tema
515
515
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Estabelecer se o prazo de prescrição das execuções individuais de julgamento de ações coletivas seria o mesmo prazo prescricional destas, ou seja, de cinco anos.
Tese Firmada: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.
Anotações Nugep: 1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária. 2. Inaplicabilidade da Súmula 150/STF. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."
(STJ, Tema nº 515, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Estabelecer se o prazo de prescrição das execuções individuais de julgamento de ações coletivas seria o mesmo prazo prescricional destas, ou seja, de cinco anos.
Tese Firmada: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.
Anotações Nugep: 1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária. 2. Inaplicabilidade da Súmula 150/STF. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."
(STJ, Tema nº 515, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1273643/PR | TJPR | Sim | SIDNEI BENETI | 24/08/2011 23/09/2011 | 27/02/2013 | 04/04/2013 | 1) 01/10/2013 2) 05/08/2014 | 13/08/2014 |
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