Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.157 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2021

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Tema nº 1157 do STF

Tema 1157: Reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV, e 37, II, da Constituição Federal, a possibilidade de reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, do servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com fundamento na segurança jurídica e na proteção à confiança.

Tese: É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o di-reito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.157

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1157  

TJ-AC Obrigações


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO EPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1157 E ADI 3.609 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO PARA CONHECER E PROVER O RECURSO. (TJ-AC; Relator (a): Juiz de Direito Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira; Comarca: Rio Branco - Juizados Especiais;Número do Processo:0000588-37.2021.8.01.9000;Órgão julgador: 1ª Turma Recursal;Data do julgamento: 25/09/2024; Data de registro: 25/09/2024) Cível  Juizado Especial da Fazenda Pública
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 25/09/2024

TJ-AC Obrigações


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1157 DO STF. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTANDO O ENTENDIMENTO NAS TURMAS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA ANTE O DEFERIMENTO DA AJG. (TJ-AC; Relator (a): Juíza de Direito Adamarcia Machado Nascimento; Comarca: Cruzeiro do Sul;Número do Processo:0700026-15.2021.8.01.0002;Órgão julgador: 2ª Turma Recursal;Data do julgamento: 16/08/2024; Data de registro: 16/08/2024) Cível  Juizado Especial Cível - Fazenda Pública
Acórdão | 16/08/2024

TJ-AC Recurso


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA. INGRESSO SEM CONCURSO. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1157 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-AC; Relator (a): Juíza de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno; Comarca: Rio Branco - Juizados Especiais;Número do Processo:0706796-77.2022.8.01.0070;Órgão julgador: 1ª Turma Recursal;Data do julgamento: 04/10/2023; Data de registro: 25/10/2023) Cível  Juizado Especial da Fazenda Pública
Acórdão | 25/10/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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