Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 76 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 76 do STF

Tema 76: Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; , IV; e 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 e do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.

Tese: Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 76

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-76  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TETOS. OFENSA DE PADRÃO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO.1. Ao deliberar sobre a chamada "revisão dos tetos", o Supremo decidiu que "não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional" (Tema 76/STF).2. Caso concreto em que o padrão decisório firmado pelo Supremo foi devidamente observado, não dando ensejo a juízo de retratação. (TRF-4, AC 5002602-42.2016.4.04.7121, Relator(a): HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, QUINTA TURMA, Julgado em: 30/07/2024, Publicado em: 31/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/07/2024

TNU


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO COM FUNDAMENTO NA READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N.º 20/98 E 41/2003 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 564.354, TEMA 76 DO STF). REVISÃO QUE NÃO SE DIRIGE AO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (RMI) MAS À RENDA MENSAL (RM). BENEFÍCIOS ORIGINÁRIO E DERIVADO. DIREITO QUE NÃO SE SUJEITA AO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 103 DA LEI N.º 8.213/1991. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO, COM REAFIRMAÇÃO DE TESE. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5087643-04.2021.4.02.5101, CAIO MOYSES DE LIMA, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/04/2024)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 18/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. SUCESSÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. TEMA 1057 DO STJ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DOS TETOS FIXADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 76 E 930 DO STF. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDO. 1. A controvérsia central reside na possibilidade de aplicação ao benefício concedido antes de 16/12/98 dos novos tetos de benefício estabelecidos pelos arts. 14...
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do art. 103 da Lei de Benefício e da Súmula 85/STJ. 7. Atualização monetária e juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema 810/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ). 8. Honorários advocatícios de sucumbência são devidos em 10% (dez por cento) do valor da condenação até a prolação do acórdão, nos termos da Súmula 111/STJ. 9. Apelação da parte autora provida. (TRF-1, AC 1041612-17.2020.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 11/10/2023 PAG PJe 11/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/10/2023
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