Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.057 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 1057 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa "ad causam" de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do "de cujus", com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991.

Tese Firmada: I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 160/STJ.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.057

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1057  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA REVISÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO SOBRE A PENSÃO POR MORTE1. Os reflexos da revisão do benefício originário na pensão por morte concedida após o ajuizamento podem ser executados no mesmo processo. Precedente da Terceira Seção (EI nº 5051081-71.2012.4.04.7100/RS).2. A interpretação do art. 112 da Lei 8.213/91 infere que os dependentes habilitados à pensão por morte são partes legítimas para postular a revisão da aposentadoria de segurado falecido, assim como têm o direito ao recebimento das diferenças oriundas da revisão do benefício anterior do segurado instituidor e também aos reflexos correspondentes na respectiva pensão, independente do ajuizamento de ação própria. 3. A questão restou consolidada quando do julgamento definitivo do Tema 1.057/STJ. (TRF-4, AG 5012162-50.2024.4.04.0000, Relator(a): HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, QUINTA TURMA, Julgado em: 27/08/2024, Publicado em: 28/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 28/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE PENSIONISTA. ART. 112 DA LEI N.º 8.213/91. TEMA 1057 STJ. REFLEXOS SOBRE A PENSÃO. CABIMENTO.1. Os pensionistas do segurado e, na sua ausência, seus sucessores, têm legitimidade para postular em nome próprio as diferenças do benefício antes titulado pelo instituidor do benefício e por este não recebidas em vida. Inteligência do art. 112 da Lei de Benefícios. Tema 1057 STJ.2. Sendo o processo meio para a efetivação do direito material e não um fim em si mesmo, não se faz razoável exigir a instauração de uma nova lide para que a sucessora do segurado, na condição de pensionista, receba os valores decorrentes da revisão da aposentadoria refletidos na pensão por morte, considerando que esta última é apenas uma decorrência da transformação do benefício original pela morte de seu titular, traduzindo-se em direito da mesma pessoa. Precedente da Terceira Seção deste Tribunal. (TRF-4, AG 5016848-85.2024.4.04.0000, Relator(a): TAÍS SCHILLING FERRAZ, SEXTA TURMA, Julgado em: 14/08/2024, Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 15/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. TEMA 1.057, STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. A matéria trazida à análise comporta julgamento monocrático, conforme o disposto no art. 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, pois as questões discutidas neste feito encontram-se pacificadas na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. De acordo com Tema 1.057 dos Recursos Repetitivos do C. STJ, deve ser reconhecida a legitimidade da parte autora para receber os valores a que tinha direito o segurado falecido, em decorrência da revisão do ato concessório do benefício de aposentadoria.3. Não apresenta o recorrente em suas razões qualquer distinção da causa aos entendimentos consolidados, tão somente demonstrando seu inconformismo com os fundamentados adotados.4. Agravo interno desprovido.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0007035-13.2010.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 18/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 24/07/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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