Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 745 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2014

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Tema nº 745 do STF

Tema 745: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 155, § 2º, III, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as "operações em geral" é aplicada a alíquota de 17%.

Tese: Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 745 do STF

Tema 745: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 155, § 2º, III, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as "operações em geral" é aplicada a alíquota de 17%.

Tese: Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 745 do STF

Tema 745: Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 155, § 2º, III, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as "operações em geral" é aplicada a alíquota de 17%.

Tese: Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 745

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-745  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ICMS. TEMA 745/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO UTILIZA FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.2....
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pelo STF, o que afasta o conhecimento da matéria em Recurso Especial em face da usurpação da competência daquela Corte.4. Quanto à tese levantada no Recurso Especial sobre suposta violação ao art. 85, § 10, do CPC, também não se pode conhecer da irresignação, pois o referido dispositivo legal, o qual nem foi sequer objeto de Embargos de Declaração, não foi apreciado pela instância de origem, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ.5. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.460.283/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 19/04/2024

TJ-RJ Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito relativo a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ¿ ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. Sentença de parcial procedência. Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação fixadas em patamar superior ao das operações em geral. Tema nº. 745 do STF. Embora seja inegável a relevância tanto dos serviços de energia elétrica quanto os de telecomunicação na atividade varejista do apelante, não há como deixar de reconhecer que o ICMS dessas duas atividades não está inserido diretamente na cadeia de revenda de alimentos. O apelante é o consumidor final dessas operações. Exatamente porque é ele quem suporta a repercussão econômica é que foi admitido discutir a essencialidade do serviço, embora seja apenas o contribuinte de fato. Procedência da repetição do indébito. O percentual dos honorários advocatícios somente será definido quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4º, II, do Código de Processo Civil. Recurso a que se dá provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Pref. n. 6 pelo apelante o Dr. (...). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0249781-43.2016.8.19.0001, Relator(a): DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO , Publicado em: 27/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 27/09/2024

TJ-RJ Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MODIFICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE ICMS PARA ATENDER A SELETIVIDADE. Colegiado manteve a improcedência do pedido de redução das alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação de 32% para 18%, pois, apesar da essencialidade do bem, o entendimento do Supremo Tribunal Federal que pacificou que a discrepância é inconstitucional teve seus efeitos modulados a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 05/02/2021, não sendo o caso da hipótese dos autos. O Embargante aduziu omissão, pois a modulação dos efeitos do TEMA 745 do STF, não determinou que as ações devessem ser julgadas improcedentes . Ao contrário do entendimento do Embargante, a modulação impede seja aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal e é o que consta da decisão alvejada. A aplicação do referido entendimento, nos moldes definidos pela Corte Superior, visa a mitigar o impacto da decisão nas contas públicas. Hipótese que não é de omissão, senão de inconformismo do Embargante. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0242935-34.2021.8.19.0001, Relator(a): DES. LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE , Publicado em: 27/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 27/09/2024
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