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Tema nº 5 do STF
Tema 5: Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, à compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.
Tese: I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 5
STJ Tema nº 15 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à admissibilidade da conversão dos valores de vencimentos/proventos de servidor público municipal, recebidos em cruzeiros reais, para o equivalente em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94.
Tese Firmada: É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.
Repercussão Geral: Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.
(STJ, Tema nº 15, publicada em 14/01/2019)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à admissibilidade da conversão dos valores de vencimentos/proventos de servidor público municipal, recebidos em cruzeiros reais, para o equivalente em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94.
Tese Firmada: É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.
Repercussão Geral: Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.
(STJ, Tema nº 15, publicada em 14/01/2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 5
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Piso salarial nacional dos professores. RE 1.326.541 (Tema 1.218-RG). 4. Sobrestamento de recurso extraordinário na origem até o julgamento do tema pelo STF. 5. Ausência de teratologia no ato reclamado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, Rcl 67558 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Piso salarial nacional dos professores. RE 1.326.541 (Tema 1.218-RG). 4. Sobrestamento de recurso extraordinário na origem até o julgamento do tema pelo STF. 5. Ausência de teratologia no ato reclamado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, Rcl 67558 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA