Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 480 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 480 do STF

Tema 480: Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de ser mantida transitoriamente a integralidade dos proventos de servidores públicos, até que haja absorção da diferença salarial a ser reduzida em decorrência do estabelecimento de novos limites remuneratórios trazidos pela EC 41/2003.

Tese: O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 480 do STF

Tema 480: Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de ser mantida transitoriamente a integralidade dos proventos de servidores públicos, até que haja absorção da diferença salarial a ser reduzida em decorrência do estabelecimento de novos limites remuneratórios trazidos pela EC 41/2003.

Tese: O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 480 do STF

Tema 480: Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de ser mantida transitoriamente a integralidade dos proventos de servidores públicos, até que haja absorção da diferença salarial a ser reduzida em decorrência do estabelecimento de novos limites remuneratórios trazidos pela EC 41/2003.

Tese: O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 480

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-480  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ.1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido.2. No caso, a parte insurgente não combateu a aplicação do Tema n. 480/STF.3. Incidência da Súmula n. 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada").4. Agravo interno não conhecido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no RMS n. 30.878/CE, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 15/09/2023

TJ-SP Descontos Indevidos


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUM´PRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. TETO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES. Execução de sentença proferida em ação de cobrança de parcelas referentes ao período de cinco anos que antecedeu a impetração do Mandado de Segurança n° 0020849-19.2009.8.26.0053. Decisão proferida no mandamus que funciona, nos autos da Ação Ordinária, como título executivo judicial para a cobrança de parcelas anteriores à impetração. Segurança que, no entanto, veio a ser denegada em juízo de retratação. Ineficácia do título. Cobrança também inexigível. Título formado depois do trânsito em julgado do RE 606358 (Tema 257/STF) e RE 609381 (Tema 480/STF). Artigo 535, §5º, do CPC. Decisão reformada. Agravo a que se concede provimento. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3003337-09.2024.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/07/2024; Data de Registro: 24/07/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 24/07/2024

TJ-SP Obrigações


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. COMARCA DE MARÍLIA. AGRAVO EM EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Identidade da matéria com a orientação firmada na Corte Suprema. Tema 480 do C. STF. Exegese do artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil. Juízo de retratação negativo. ACÓRDÃO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1008481-67.2023.8.26.0344; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2024; Data de Registro: 17/04/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 17/04/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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