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Tema nº 388 do STF
Tema 388: Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 195, § 5º, e 201, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de revisão do auxílio-acidente concedido antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma.
Tese: É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 388 do STF
Tema 388: Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 195, § 5º, e 201, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de revisão do auxílio-acidente concedido antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma.
Tese: É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 388
STJ Tema Repetitivo 18 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.
Tese Firmada: A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Repercussão Geral: Tema 165/STF - Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei nº 9.032/95. Tema 388/STF - Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 18, publicada em 20/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.
Tese Firmada: A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Repercussão Geral: Tema 165/STF - Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei nº 9.032/95. Tema 388/STF - Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 18, publicada em 20/10/2023)
20/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 388
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 6.367/1976. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS ABSORVIDOS NO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991 C/C A LEI Nº 9.032/1995. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.528/97. FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM 50%. CABIMENTO. ...
+93 PALAVRAS
... e antes da edição da Lei nº 9.528/97, não se verifica desacordo do julgado em relação ao Tema 388 do STF e por haver consonância do caso concreto com a tese fixada no Tema 599 do STF.
3. Mantido o resultado o julgamento que negou provimento ao agravo regimental.
(STJ, REsp n. 1.098.099/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 27/6/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS O ADVENTO DA LEI N. 9.528/1997.
DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STF EM MATÉRIAS DIVERSAS.
INAPLICABILIDADE.
1. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997. Incidência da Súmula 507 desta Corte.
2. Hipótese em que a concessão da aposentadoria por tempo de serviço se deu em data posterior à edição da Lei n. 9.528/1997, sendo vedada a sua percepção conjunta com o auxílio-acidente.
3. A matéria apreciada no recurso em apreço diverge dos temas objeto de repercussão geral tanto no RE n. 613.033/SP (Tema 388/STF) quanto no RE 687.813/RS (Tema 599/STF).
4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp 1718445/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2019, DJe 06/12/2019)
06/12/2019 •
Acórdão em CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS O ADVENTO DA LEI N
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA