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Tema nº 275 do STF
Tema 275: Direito de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte à Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 37, caput, X, XIII e XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, de receberem a Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS, instituída pela Lei Estadual nº 6.373/93, mesmo após o advento da Lei Complementar Estadual nº 242/2002.
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS), vantagem pecuniária instituída pela Lei nº 6.371/1993 e mantida por suas sucessivas alterações, pelos servidores técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Há Repercussão: NÃO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 275
TJ-RJ Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA NO 275 DO STF, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Adequado entendimento da conformidade ao Tema 275 do STF que reconheceu que não há repercussão geral a justificar o cabimento do recurso extraordinário nas hipóteses de inexistência de matéria constitucional a ser examinada ou quando a afronta ao texto da Constituição, ...
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... MARIA HELENA PINTO MACHADO, DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES, DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES. NAGIB SLAIBI FILHO, DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO, DES. MAURICIO CALDAS LOPES, DES. JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS, DES. CELSO FERREIRA FILHO e DES. FRANCISCO JOSE DE ASEVEDO. Ausentes no julgamento deste processo os Exmos. Srs.: DES. LUIZ ZVEITER e DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO.
(TJ-RJ, AGRAVO 0007250-34.2019.8.19.0028, Relator(a): DES. EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, Publicado em: 27/04/2022)
27/04/2022 •
Acórdão em AGRAVO
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TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ADICIONAL DE 25% (AUXÍLIO-ACOMPANHANTE). TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIROS DESDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento retroativo do adicional de 25% sobre o benefício, reconhecendo o direito ao acréscimo apenas a partir de 06/07/2023. 2. O autor sustenta que a necessidade ...
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...; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TNU, Tema 275; STF, RE 870.947 (Tema 810); STJ, REsp 1.492.221 (Tema 905); STJ, Resp. n. 1865663/PR (Tema 1.059).
(TRF-1, AC 1079677-85.2023.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 30/04/2025 PAG PJe 30/04/2025 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA