Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 19 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2007

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Tema nº 19 do STF

Tema 19: Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X e § 6 º, da Constituição Federal, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais.

Tese: O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 19

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-19  

TRF-1


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE LEI PARA REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO. "O NÃO ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI DE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, PREVISTO NO INCISO X, DO ART. 37, DA CF/1988, NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO A INDENIZAÇÃO. DEVE O PODER EXECUTIVO, NO ENTANTO, SE PRONUNCIAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, ACERCA DAS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO PROPÔS A REVISÃO" - TEMA Nº. 19 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. (TRF-1, INCJURIS 0012472-32.2004.4.01.3200, ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, PJe Publicação 17/08/2023 PJe Publicação 17/08/2023)
Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | 17/08/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0014988-65.2003.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: CARMEZITA (...) ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Sandra Maria Sousa RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REAJUSTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. RE 565.089 (TEMA 19). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Feito que retorna da Vice-Presidência desta Corte, para realizar eventual ...
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. 4. Em face da orientação sufragada pela Suprema Corte acerca da revisão geral anual dos servidores públicos federais, resta imperioso ajustar o julgado, que reconheceu à parte autora o direito à indenização. 5. Juízo de retratação exercido. Remessa oficial e apelação providas, para julgar improcedente o pedido. Inversão do ônus da sucumbência, honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, (sentença anterior à vigência do CPC/2015). [13] (TRF-5, PROCESSO: 00149886520034058400, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0004036-54.2003.4.05.8100 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL AGRAVANTE: SINDICATO DOS DOCENTES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DO ESTADO DO CEARA ADVOGADO: (...) e outros AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - Pleno AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, aviado contra decisão da Presidência desta eg. Corte, a qual negou seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial interpostos pelo Sindicato dos Docentes das Universidades ...
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Consoante é assente na doutrina e jurisprudência desta e. Corte e das Cortes Superiores, "O julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos aventados pelas partes quando o acórdão recorrido analisar, com clareza, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, havendo, ainda, razões suficientes para sua manutenção" (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 534.318/PB, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/6/2015, DJe 17/6/2015). No mesmo sentido: EDcl no REsp 1.642.727/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 20/6/2017; REsp 1.600.906/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 2/5/2017. 7. Embargos de declaração improvidos. (TRF-5, PROCESSO: 00040365420034058100, AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR, PLENO, JULGAMENTO: 10/08/2022)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL | 10/08/2022
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