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Tema nº 136 do STF
Tema 136: a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, § 3º, II, da Constituição Federal, e dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, a possibilidade, ou não, de rescisão de julgado, fundamentado em corrente jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão rescindendo, em razão de entendimento divergente posteriormente firmado pelo Supremo, e, por conseguinte, o direito, ou não, ao creditamento a título de IPI em decorrência de aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Tese: Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 136
STJ Tema nº 277 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo sujeito à alíquota zero.
Tese Firmada: A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.
Anotações Nugep: ...
Repercussão Geral: Tema 136/STF - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
(STJ, Tema nº 277, publicada em 23/04/2018)
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo sujeito à alíquota zero.
Tese Firmada: A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.
Anotações Nugep: ...
+81 PALAVRAS
... Extraordinário 590.809, submetido ao rito do artigo 543-B, do CPC (repercussão geral)."Repercussão Geral: Tema 136/STF - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
(STJ, Tema nº 277, publicada em 23/04/2018)
STJ Tema nº 276 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo isento, não tributado.
Tese Firmada: A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.
Anotações Nugep: ...
Repercussão Geral: Tema 136/STF - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
(STJ, Tema nº 276, publicada em 23/04/2018)
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo isento, não tributado.
Tese Firmada: A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.
Anotações Nugep: ...
+81 PALAVRAS
... Extraordinário 590.809, submetido ao rito do artigo 543-B, do CPC (repercussão geral)."Repercussão Geral: Tema 136/STF - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
(STJ, Tema nº 276, publicada em 23/04/2018)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 136
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA DA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF.
NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 136/STF. LIMITES DA COISA JULGADA. ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.809 RG/RS, não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
2. É uníssona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a questão da suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se dependente de prévia violação de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (ARE 748.371 RG/MT - Tema 660/STF).
3. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no RE nos EDcl na AR 4.779/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019)
24/05/2019 •
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA DA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF.
NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 136/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.809 RG/RS, não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
2. Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1100126/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/11/2018, DJe 03/12/2018)
03/12/2018 •
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA