Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 136 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 136 do STF

Tema 136: a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, § 3º, II, da Constituição Federal, e dos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais, a possibilidade, ou não, de rescisão de julgado, fundamentado em corrente jurisprudencial majoritária existente à época da formalização do acórdão rescindendo, em razão de entendimento divergente posteriormente firmado pelo Supremo, e, por conseguinte, o direito, ou não, ao creditamento a título de IPI em decorrência de aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Tese: Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 136

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-136  

STJ Tema nº 277 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo sujeito à alíquota zero.

Tese Firmada: A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.

Anotações Nugep: "(...) não se revela cognoscível a insurgência especial atinente às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo isento, uma vez pendente, no Supremo Tribunal Federal, a discussão acerca da aplicabilidade, à espécie, da orientação firmada nos Recursos Extraordinários 353.657 e 370.682 (que versaram sobre operações não tributadas e/ou sujeitas à alíquota zero) ou da manutenção da tese firmada no Recurso Extraordinário 212.484 (Tribunal Pleno, julgado em 05.03.1998, DJ 27.11.1998), problemática que poderá vir a ser solucionada quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.809, submetido ao rito do artigo 543-B, do CPC (repercussão geral)."

Repercussão Geral: Tema 136/STF - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

(STJ, Tema nº 277, publicada em 23/04/2018)
Tema | 23/04/2018

STJ Tema nº 276 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo isento, não tributado.

Tese Firmada: A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.

Anotações Nugep: "(...) não se revela cognoscível a insurgência especial atinente às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo isento, uma vez pendente, no Supremo Tribunal Federal, a discussão acerca da aplicabilidade, à espécie, da orientação firmada nos Recursos Extraordinários 353.657 e 370.682 (que versaram sobre operações não tributadas e/ou sujeitas à alíquota zero) ou da manutenção da tese firmada no Recurso Extraordinário 212.484 (Tribunal Pleno, julgado em 05.03.1998, DJ 27.11.1998), problemática que poderá vir a ser solucionada quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.809, submetido ao rito do artigo 543-B, do CPC (repercussão geral)."

Repercussão Geral: Tema 136/STF - a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

(STJ, Tema nº 276, publicada em 23/04/2018)
Tema | 23/04/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 136

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-136  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA DA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 136/STF. LIMITES DA COISA JULGADA. ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.809 RG/RS, não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.2. É uníssona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a questão da suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se dependente de prévia violação de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (ARE 748.371 RG/MT - Tema 660/STF).3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl na AR 4.779/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 24/05/2019

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA DA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 136/STF. AGRAVO IMPROVIDO.1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.809 RG/RS, não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.2. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1100126/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/11/2018, DJe 03/12/2018)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 03/12/2018

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA N. 660/STF. RECURSO DESPROVIDO.1. No recurso extraordinário aponta-se como violados os incisos XXXVI, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, defendendo-se o descabimento da rescisória, por aplicação da Súmula n. 343 do STF e do precedente firmado no julgamento do Tema n. 136/STF.2. Considerando o caráter infraconstitucional da matéria revolvida no recurso (cabimento e pressupostos de admissibilidade da ação rescisória), a discussão a respeito de eventual violação aos incisos XXXVI, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal revela-se desprovida de repercussão geral, a ensejar a negativa de seguimento do extraordinário (tema n. 660). Precedentes do Plenário do STF.3. Recurso desprovido.   (TRF 3ª Região, Órgão Especial, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5000352-76.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 13/07/2024, DJEN DATA: 17/07/2024)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 17/07/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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