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Tema nº 1271 do STF
Tema 1271: Exclusão da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na condição de dependentes, do segurado do Regime Geral de Previdência Social, implementada pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 60, § 4º, 201, da Constituição Federal e do artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, se a retirada da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na qualidade de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, violou os princípios da igualdade, proibição do retrocesso e da proteção integral das crianças e dos adolescentes.
Há Repercussão: SIM
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Artigos Jurídicos sobre Tema 1.271
Previdenciário
30/10/2024
Pensão por morte para não filho: entenda como funciona
Pensão por morte para não filho: quer saber evidenciar este direito? Clique aqui e confira.Jurisprudências atuais que citam Tema 1.271
TRF-3
ACÓRDÃO
PREVIDENCIARIO. MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIOS. TEMA 1271/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
(TRF-3, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50007629520224036318, Rel. JUIZ FEDERAL ROGERIO VOLPATTI POLEZZE, julgado em: 21/02/2025, DJEN DATA: 27/02/2025)
27/02/2025 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. TEMA 1271/STF. NÃO ESTAVA SOB GUARDA DO SEGURADO FALECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte. 2. No caso em análise, a autora não estava sob guarda do segurado falecido, que era companheiro da sua guardiã. 3. Recurso do autor a que se dá provimento.
(TRF-3, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00036784020204036325, Rel. Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, julgado em: 14/05/2024, DJEN DATA: 22/05/2024)
22/05/2024 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA