Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.243 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2022

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Tema nº 1243 do STF

Tema 1243: Incidência ou não do imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa SELIC auferidos no levantamento de depósitos judiciais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 153, III, e 195, I, c, da Constituição Federal, a possibilidade de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atualizados pela taxa SELIC incidentes na devolução dos depósitos judiciais.

Tese: Revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.243

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-1243  

TRF-4


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TEMA 1243/STF. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE.1. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, erro de cálculo, omissão, contradição ou obscuridade.2. A decisão embargada julgou de maneira fundamentada as alegações da embargante, pois considerou que a matéria discutida está em conformidade com o Tema 1243/STF.3. Os embargos de declaração não visam a um novo julgamento, mas tão-somente ao aperfeiçoamento do decisório já proferido.4. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses levantadas pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.5. Insurgindo-se o recorrente contra as razões adotadas no voto condutor, com a intenção de voltar a discutir questões decididas, inviável o acolhimento dos aclaratórios. (TRF-4, AC 5015532-25.2020.4.04.7001, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em: 01/08/2024, Publicado em: 01/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1243 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.1. O tribunal de origem negará seguimento ao recurso extraordinário caso o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a ausência de repercussão geral à matéria debatida, nos termos do §8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, não havendo falar, pois, em usurpação de competência.2. Conforme Tema 1243...
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apreciada a questão relativa ao Tema 504 do STJ, em que decidiu-se pela natureza remuneratória - não indenizatória - das referidas verbas. Aliás, restou expressamente afastada pelo STF, em sede de Embargos de Declaração, a extensão da ratio do Tema 962 à hipótese de levantamento de depósitos judicias.5. Recurso repetitivo. Retratação. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no RE 1.063.187/SC (Tema 962 - RG). Preservação da tese referente ao 504/STJ e demais teses já aprovadas no 878/STJ (Informativo nº 772 de 2 de maio de 2023).6. A manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 1243 do STF é medida que se impõe. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5056363-75.2021.4.04.7100, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em: 01/08/2024, Publicado em: 01/08/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 01/08/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMA 504/STJ. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. Enquanto a discussão do Tema 962...
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Retratação. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no RE 1.063.187/SC (Tema 962 - RG). Preservação da tese referente ao 504/STJ e demais teses já aprovadas no 878/STJ (Informativo nº 772 de 2 de maio de 2023).6. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise do paradigma, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.7. Não há falar em sobrestamento do feito, porquanto a jurisprudência do STJ é sólida no sentido de ser desnecessária a espera pelo trânsito em julgado dos precedentes firmados pelas Cortes Superiores, podendo a solução neles estabelecida ser aplicada a partir de sua publicação.8. A aplicação do Tema 504 do STJ ao caso é medida que se impõe. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5056363-75.2021.4.04.7100, Relator(a): JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em: 01/08/2024, Publicado em: 01/08/2024)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 01/08/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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