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Tema nº 1209 do STF
Tema 1209: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Há Repercussão: SIM
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Petições comentadas sobre Tema 1.209
Petição comentada (+10)
Ação de Aposentadoria - Direito adquirido Pré-reforma
ATENÇÃO ao julgamento do Tema 1209 do STF: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. TEMA Nº 1.209 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. Devem ser suspensos todos os processos que tratem do reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 (Tema n.º 1209 do Supremo Tribunal Federal). (TRF-4, AG 5024238-09.2024.4.04.0000, Relator(a): OSNI CARDOSO FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em: 22/10/2024, Publicado em: 26/10/2024)
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.209
TRF-4
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. TEMA Nº 1.209 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. Devem ser suspensos todos os processos que tratem do reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 (Tema n.º 1209 do Supremo Tribunal Federal).
(TRF-4, AG 5018749-54.2025.4.04.0000, , Relator(a): OSNI CARDOSO FILHO, Julgado em: 21/08/2025)
30/08/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001621-46.2024.4.03.6317 RELATOR: 42º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: (...) WALDECIR (...) Advogados do(a) RECORRIDO: (...) CARITA - SP394257-A, (...) - SP386771-A OUTROS PARTICIPANTES: E M E N T A 1. Embargos de declaração alegando necessidade de sobrestamento do feito pelo tema 1209/STF.2. Razão assiste ao INSS. Há determinação de sobrestamento dos feitos em que se discute a possibilidade de reconhecimento da insalubridade por exposição à periculosidade.3. Embargos de declaração acolhidos para determinar o sobrestamento do feito, de acordo com o tema 1209 STF.
(TRF-3, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50016214620244036317, Rel. Juíza Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, julgado em: 18/07/2025, DJEN DATA: 24/07/2025)
24/07/2025 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA