Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.161 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2021

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Tema nº 1161 do STF

Tema 1161: Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 196, 197 e 200, I e II, da Constituição da República, o dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.

Tese: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.161

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1161  

TRF-3


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTEÇA DE PROCEDÊNCIA. V.ACÓRDÃO NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA MUNICIPALIDADE AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. ARGUIÇÃO DE QUE A MEDICAÇÃO NÃO TEM REGISTRO NA ANVISA. TEMA 1161 STF OBSERVADO. RAZÕES DO AGRAVO NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (TRF-3, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50021670820234036327, Rel. Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em: 03/09/2025, DJEN DATA: 09/09/2025)
09/09/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-2 Oncológico, Fornecimento de medicamentos, Pública, DIREITO DA SAÚDE


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ENTES FEDERATIVOS. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO.  RUXOLITINIBE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. ANULAÇAO DA SENTENÇA. REMESSA E APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDAS. 1.    Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela UNIÃO objetivando a reforma da sentença (evento 56, 1º grau) que, nos autos da ação ordinária ajuizada por WELITON LEOPOLDINO DA SILVA, julgou procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, ...
+1433 PALAVRAS
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Juízo de origem para a realização de perícia judicial. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa e à apelação da União para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização de perícia judicial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação/Remessa Necessária, 5000866-51.2023.4.02.5002, Rel. ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ALCIDES MARTINS, julgado em 29/04/2025, DJe 08/05/2025 14:53:59)
08/05/2025 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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