Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 104 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 104 do STF

Tema 104: Incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro.

Tese: É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 104

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-104  

TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 0005300-92.2016.4.03.6100Requerente:COMPANHIA METALURGICA PRADARequerido:UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL   Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IOF. CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCIDÊNCIA. PRESENÇA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 13 DA LEI Nº 9.779/99. CONSTITUCIONALIDADE. RE 590.186/RS (TEMA 104 STF). RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo contribuinte ...
+216 PALAVRAS
...
, e 153, V. CTN, artigo 66; Lei nº 9.779/99, artigo 13. Jurisprudência relevante citada: RE nº 590.186/RS (Tema 104 RG). (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00053009220164036100, Rel. JUIZ FEDERAL ROBERTO MODESTO JEUKEN, julgado em: 11/03/2025, Intimação via sistema DATA: 14/03/2025)
14/03/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS. MÚTUO. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. Tema nº 104/STF: "É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras". (TRF-4, AC 5067925-22.2023.4.04.7000, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 16/07/2024, Publicado em: 25/07/2024)
25/07/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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