Art. 152 oculto » exibir Artigo
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de duração do favor;
II - as condições da concessão do favor em caráter individual;
III - sendo caso:
a) os tributos a que se aplica;
b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
Arts. 154 ... 155-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 153
Comentários em Petições sobre Artigo 153
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Suspensão do parcelamento Tributário - Pandemia
ATENÇÃO AOS PRECEDENTES NEGATIVOS SOBRE O TEMA: EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. CALAMIDADE PÚBLICA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. Não procede o pedido de suspensão da execução fiscal, uma vez que inexiste dispositivo legal que autorize, nos casos de calamidade pública, a suspensão do processo executivo. (TRF-4, AG 5000562-37.2021.4.04.0000, Relator(a): FRANCISCO DONIZETE GOMES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 24/03/2021, Publicado em: 25/03/2021) MANDADO DE SEGURANÇA - Pretensão da autora à suspensão da exigibilidade dos parcelamentos durante a pandemia ocasionada pela COVID-19 - Inocorrência - Inexistência de lei que preveja a suspensão da exigibilidade pretendida, nos termos do art. 153 do Código Tributário Nacional - Vedação constitucional à usurpação de poder pelo Judiciário - A decisão da Presidência desta Corte, no julgamento do Incidente de Suspensão de Liminar e Segurança nº 2066138-17.2020.8.26.0000 é orientação a ser seguida, com vistas a se concretizar a segurança jurídica - Sentença denegatória da ordem mantida - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1019568-25.2020.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/11/2020; Data de Registro: 26/11/2020)