Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 1.037 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2019

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Tema nº 1037 do STF

Tema 1037: Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, considerado o artigo 100, § 12, da Constituição Federal, incluído pela Emenda nº 62/2009, a possibilidade de incidência de juros da mora no período compreendido entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).

Tese: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 1037 do STF

Tema 1037: Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, considerado o artigo 100, § 12, da Constituição Federal, incluído pela Emenda nº 62/2009, a possibilidade de incidência de juros da mora no período compreendido entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).

Tese: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.037

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1037  

STJ Tema Repetitivo 292 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência de correção monetária entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.

Tese Firmada: Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Controvérsia n. 19/STJ. Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Repercussão Geral: Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Tema 1037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. 

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 292, publicada em 28/04/2026)
28/04/2026 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 291 do STJ


TEMA
Situação: Revisado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à incidência de juros moratórios entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.

Tese Firmada: Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Controvérsia n. 19/STJ.

Repercussão Geral: Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Tema 1037/STF - Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. 

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 291, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.037

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-1037  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.037/STF. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DO RPV E O EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA, AINDA QUE O TÍTULO EXEQUENDO PREVEJA A INCIDÊNCIA DOS JUROS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de Repercussão Geral (Tema n. 1.037/STF), fixou tese no sentido ...
+100 PALAVRAS
...
efetivo e integral pagamento da dívida" (AgInt no AREsp n. 2.256.943/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023). 3. Juízo de retratação efetivado. Recurso especial provido para reconhecer a não incidência de juros moratórios no período de que trata o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal. (STJ, REsp n. 2.056.418/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
19/02/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.037/STF. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DO RPV E O EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA, AINDA QUE O TÍTULO EXEQUENDO PREVEJA A INCIDÊNCIA DOS JUROS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de Repercussão Geral (Tema n. 1.037/STF), fixou tese no sentido ...
+100 PALAVRAS
...
efetivo e integral pagamento da dívida" (AgInt no AREsp n. 2.256.943/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023). 3. Juízo de retratação efetivado. Recurso especial provido para reconhecer a não incidência de juros moratórios no período de que trata o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal. (STJ, REsp n. 2.056.418/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
19/02/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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